Portaria nº 14667/SPL, DE 22 de maio de 2024
Suspende cautelarmente os cursos práticos de piloto de avião aprovados em favor do CIAC CESED - Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento LTDA. |
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção na Seção 140.19(a)(2) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Nº 141 - RBAC Nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.012079/2023-61, resolve:
Art. 1º Suspender cautelarmente os cursos práticos de Piloto Privado, Piloto Comercial e Voo por Instrumentos (PCAP001-A; PCIFRAP001-A; PPAP001-A e IFRAP001-A), aprovados em favor do Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC) CESED - Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento LTDA., CNPJ 02.108.023/0002-20, localizado na Rua Luiza Bezerra Motta, 200, Catolé, Campina Grande/PB - CEP 58410-410. 200.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2024, Seção 1, página 68