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publicado 29/05/2024 16h20, última modificação 29/05/2024 16h20

 

SEI/ANAC - 10065843 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 14659/SRA, DE 21 de maio de 2024 

 

Reajusta as faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas (SP).

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,

 

Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 - SBKP, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas/SP;

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05,

 

RESOLVE :

 

Art. 1º Reajustar os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 - SBKP.

 

Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº 11.879, de 11 de julho de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores:

 

Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico.

Períodos de Armazenagem

Faixa (R$)

Percentual sobre o Valor CIF

3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA

de 9.783,31 a 39.133,23/kg

0,44%

de 39.133,24 a 156.532,95/kg

0,22%

acima de 156.532,96/kg

0,11%

Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

 

Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.

 

Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO

______________________________________________________________________________ 

Publicado no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, Seção 1, página 125

 

 

ANEXO À PORTARIA Nº 14.659, DE 21 DE maio DE 2024.

MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO

O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 11 do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre dezembro de 2011 e junho de 2023, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do último reajuste tarifário. 

 

Anexo - 4 - Tabela 11 - Vigente

 

Limite inferior

Limite Superior

Faixa 1

 5.000,00

19.999,99

Faixa 2

20.000,00

79.999,99

Faixa 3

80.000,00

 

 

IPCA referência inicial

dez/11

3403,73

IPCA referência atual

jun/23

6659,95

Reajuste

95,6662%

 

Anexo - 4 - Tabela 11 - Atualizada 

 

Limite inferior

Limite Superior

Percentual sobre o Valor CIF

Faixa 1

            9.783,31

 39.133,23

0,44%

Faixa 2

            39.133,24

156.532,95

0,22%

Faixa 3

           156.532,96

     -  

0,11%

 

Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de 95,6662%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um centavo).