Portaria nº 14659/SRA, DE 21 de maio de 2024
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Reajusta as faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas (SP). |
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,
Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 - SBKP, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas/SP;
Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05,
RESOLVE :
Art. 1º Reajustar os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 - SBKP.
Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº 11.879, de 11 de julho de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico.
Períodos de Armazenagem |
Faixa (R$) |
Percentual sobre o Valor CIF |
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA |
de 9.783,31 a 39.133,23/kg |
0,44% |
de 39.133,24 a 156.532,95/kg |
0,22% |
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acima de 156.532,96/kg |
0,11% |
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Observações: |
Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO
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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, Seção 1, página 125
ANEXO À PORTARIA Nº 14.659, DE 21 DE maio DE 2024.
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 11 do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre dezembro de 2011 e junho de 2023, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do último reajuste tarifário.
Anexo - 4 - Tabela 11 - Vigente |
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Limite inferior |
Limite Superior |
Faixa 1 |
5.000,00 |
19.999,99 |
Faixa 2 |
20.000,00 |
79.999,99 |
Faixa 3 |
80.000,00 |
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IPCA referência inicial |
dez/11 |
3403,73 |
IPCA referência atual |
jun/23 |
6659,95 |
Reajuste |
95,6662% |
Anexo - 4 - Tabela 11 - Atualizada |
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Limite inferior |
Limite Superior |
Percentual sobre o Valor CIF |
Faixa 1 |
9.783,31 |
39.133,23 |
0,44% |
Faixa 2 |
39.133,24 |
156.532,95 |
0,22% |
Faixa 3 |
156.532,96 |
- |
0,11% |
Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de 95,6662%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um centavo).