Portaria nº 14653/SPL, DE 20 de maio de 2024
Dispensa, temporariamente, a necessidade de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região para matrícula em cursos AVSEC. |
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41-A, inciso IV e § 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria TRF4 nº 0587066, de 17 de maio de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.039973/2024-59,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, temporariamente, a apresentação de Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região para matrícula de alunos domiciliados na região sul nos cursos de formação AVSEC.
Parágrafo único. Os alunos dispensados deverão apresentar para matrícula, em carácter alternativo, certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais).
Art. 2º Os Centros de Instrução AVSEC deverão exigir a apresentação de tais certidões como condição para emissão do certificado de conclusão de curso de tais alunos.
Art. 3º A dispensa prevista no art. 1º se aplica até o restabelecimento do serviço pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mariana Olivieri Caixeta Altoé
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024, Seção 1, página 138