Portaria nº 14.626/SPO, DE 16 de maio de 2024
Adota temporariamente procedimentos específicos para a execução de serviços de manutenção em outra localidade, por organizações de manutenção certificadas, em produtos aeronáuticos afetados pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul ou que estejam envolvidos em ações humanitárias neste estado. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, incisos VII e VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e
Considerando a ocorrência no território do Estado do Rio Grande do Sul de eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais;
Considerando a Declaração de estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul realizada por meio do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, realizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.038337/2024-18;
DECIDE:
Art. 1º Adotar, temporariamente, procedimentos específicos para a execução de serviços de manutenção por organizações de manutenção certificadas, em local diferente do endereço da organização de manutenção ("outra localidade").
Art. 2º Esta portaria se aplica somente a uma organização de manutenção que:
I - possua, autorizado em seu Certificado de Organização de Manutenção e suas Especificações Operativas, o serviço que se pretende executar em outra localidade; e
II - não possua limitação imposta pela ANAC, resultante de atividade de fiscalização, sobre a execução de trabalhos em outra localidade.
Art. 3º Fica enquadrado o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul como circunstância especial na qual se aplica o parágrafo 145.203(a) do RBAC nº 145, quanto à execução de serviço de manutenção em outra localidade.
Art. 4º Fica dispensada, pelo período em que perdurar o estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, a necessidade de uma organização de manutenção obter autorização prévia para executar serviço em outra localidade, quando este for referente à realização de tarefas de manutenção em produtos aeronáuticos afetados pelas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul ou que estejam envolvidos em ações humanitárias neste estado - ainda que os procedimentos no manual da organização de manutenção prevejam especificamente a autorização prévia.
Art. 5º Fica autorizada, pelo período em que perdurar o estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, a execução de serviço em outra localidade por organização de manutenção que não possua em seus manuais procedimentos de acordo com o item 5.5.6 da IS nº 145-009, quando este for referente à realização de tarefas de manutenção em produtos aeronáuticos afetados pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul ou que estejam envolvidos em ações humanitárias neste estado.
§ 1º A organização de manutenção não necessita requerer e aguardar autorização prévia da ANAC, tratada nos parágrafos 5.6.1.4 e 5.6.1.5 da IS nº 145-001 e 5.5.6 da IS nº 145-009.
§ 2º O serviço de manutenção deve ser executado da mesma maneira que seria executado nas instalações certificadas da organização de manutenção e todo o pessoal técnico necessário, equipamentos, ferramentas, materiais e informações técnicas devem ser colocados à disposição no local onde o trabalho será realizado.
Art. 6º A organização de manutenção deve manter o cumprimento dos requisitos do RBAC nº 145 e dos procedimentos estabelecidos em IS não flexibilizados por esta portaria.
Art. 7º Após a realização do serviço nos termos desta portaria, a organização de manutenção deverá:
I - manter em seus registros todos os documentos que comprovem a capacidade técnica na realização dos serviços, conforme requerido pelo parágrafo 5.5.6 da IS nº 145-009; e
II - comunicar a execução do serviço à ANAC, no relatório mensal de serviço correspondente (RBAC nº 145, seção 145.221-I), indicando claramente a localidade de execução do serviço e a aplicabilidade desta Portaria ao produto aeronáutico sendo mantido.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024, Seção 1, página 118