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publicado 17/05/2024 08h48, última modificação 17/05/2024 08h48

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Portaria nº 14.595/SPL, DE 13 de maio de 2024

Publicação administrativa de cassação de licença e habilitação técnica de aeronauta.

O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.001563/2024-46,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação das licenças de avião e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta LUIS CARLOS OZORIO MARTINS, detentor do CANAC 110450.

 

Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA

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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024, Seção 1, página 119