Portaria nº 14.595/SPL, DE 13 de maio de 2024
Publicação administrativa de cassação de licença e habilitação técnica de aeronauta. |
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.001563/2024-46,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação das licenças de avião e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta LUIS CARLOS OZORIO MARTINS, detentor do CANAC 110450.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
______________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024, Seção 1, página 119