Portaria nº 14578/SIA, DE 13 de maio de 2024
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Santo Antônio Oriçanga (SP) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010640/2024-59,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Santo Antônio Oriçanga;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0176;
III - município (UF): Estiva Gerbi (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 13' 55'' S / 046° 58' 10'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2262/SIA de 05 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2017, Seção 1, página 90.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
______________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024, Seção 1, página 137