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publicado 16/05/2024 10h19, última modificação 16/05/2024 10h19

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Portaria nº 14.576/SIA, DE 10 de maio de 2024

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PRA-1 (9PUM). 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.017892/2024-17,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: PRA-1;
 

II - Indicador de localidade: 9PUM;
 

III - Indicativo de chamada da EPTA: PRA-1;
 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 50,8 metros;
 

VII - Resistência do pavimento: 12,9 toneladas;
 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
 

X - Classe: 1;
 

XI - Categoria: H2; e
 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 26 de junho de 2027.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.140/SIA, de 2 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2021, Seção 1, página 223.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2024, Seção 1, página 51