Portaria nº 14.562/SIA, DE 10 de maio de 2024
Torna pública a suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da medida administrativa cautelar aplicada de limitação de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 e proibição de operações de aeronaves de categoria 4C ou mais exigentes no aeródromo público Hugo Cantergiani, localizado em Caxias do Sul (RS). |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 6/2024/GFIC/SIA, de 10 de maio de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.045508/2023-87,
R E S O L V E :
Art. 1º Tornar pública a suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar de 10 de maio de 2024, da aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Hugo Cantergiani, Código Identificador de Aeródromo – CIAD RS0007, indicador de localidade OACI SBCX localizado em Caxias do Sul (RS).
§ 1º A medida cautelar suspensa temporariamente refere-se à proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 acima do limite de 28 (vinte e oito) frequências semanais e à proibição de operações de aeronaves de categoria 4C ou mais exigentes.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório e poderá ser revista a qualquer tempo no prazo da sua vigência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, Seção 1, página 64