21001.1
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Comunicação de falhas, mau funcionamento e defeitos
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21.3(a)
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O detentor de um certificado de tipo (incluindo emendas ou um certificado suplementar de tipo), de um certificado de produto aeronáutico aprovado (incluindo os emitidos sob uma ordem técnica padrão) ou, ainda, o licenciamento de um certificado de tipo (incluindo outras aprovações de projeto) deve comunicar à ANAC qualquer falha, mau funcionamento ou defeito em qualquer produto ou artigo fabricado por ele que tenha resultado em qualquer uma das ocorrências listadas no RBAC 21.3(c).
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de uma aprovação de projeto.
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21001
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Comunicação de falhas, mau funcionamento e defeitos
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21.3(b)
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O detentor de um certificado de tipo (incluindo emendas ou um certificado suplementar de tipo), de um certificado de produto aeronáutico aprovado (incluindo os emitidos sob uma ordem técnica padrão), ou ainda, o licenciamento de um certificado de tipo (incluindo outras aprovações de projeto) e o detentor de uma aprovação de produção deve comunicar à ANAC qualquer defeito em qualquer produto ou artigo fabricado por ele, que tenha deixado seu sistema de qualidade e que possa resultar em qualquer uma das ocorrências listadas no RBAC 21.3(c).
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) e detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de uma aprovação de projeto.
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21002
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Comunicação de falhas, mau funcionamento e defeitos
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21.3(e)
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Cada comunicação requerida pelo RBAC 21.3: (1) deve ser enviada à ANAC no prazo máximo de um dia útil após ser determinado que ocorreu uma falha, mau funcionamento ou defeito que requeira ser comunicado; (2) deve ser transmitida da forma e maneira aceitável pela ANAC e pelo meio mais rápido disponível; e (3) deve incluir, tanto quanto possível, as seguintes informações, desde que elas estejam disponíveis ou sejam aplicáveis: (i) a informação de identificação do produto e artigo aplicável, conforme requerido pelo RBAC 45; (ii) identificação do sistema envolvido; e (iii) natureza da falha, mau funcionamento ou defeito.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) e detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de uma aprovação de projeto.
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21003
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Comunicação de falhas, mau funcionamento e defeitos
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21.3(f)
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Se a investigação de um acidente ou a comunicação de dificuldade em serviço demonstrar que um produto ou artigo fabricado segundo este regulamento é inseguro devido a um defeito de projeto ou de fabricação, o detentor da aprovação de produção deste produto ou artigo deverá, quando solicitado pela ANAC, comunicar a esta Agência o resultado de suas investigações e qualquer ação tomada ou proposta pelo detentor da aprovação de produção para corrigir o referido defeito. Se a ação é requerida para corrigir o defeito em um produto ou artigo já fabricado, o detentor de aprovação de produção deve fornecer à ANAC dados necessários à emissão de uma diretriz de aeronavegabilidade apropriada.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP).
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21003.1
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Requisitos para comunicação de ocorrências em operação prolongada (ETOPS)
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21.4
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(a) ETOPS Antecipado: comunicação, rastreamento e solução de problemas. O detentor de certificado de tipo de uma combinação avião-motor aprovada usando o método ETOPS Antecipado especificado no apêndice K do RBAC 25 deve usar um sistema para comunicação, rastreamento e solução de cada problema que resulte em uma das ocorrências especificadas no parágrafo (a)(6) desta seção.
(1) O sistema deve conter meios para que o detentor do certificado de tipo identifique prontamente problemas, comunique-os à ANAC e proponha a esta uma solução para cada problema. A solução proposta deve conter:
(i) modificação no projeto de tipo do avião ou do motor;
(ii) modificação no processo de fabricação;
(iii) modificação no procedimento de operação ou de manutenção; ou
(iv) qualquer outra solução considerada aceitável pela ANAC.
(2) Para aviões com mais de dois motores, o sistema deve estar em funcionamento nas primeiras 250.000 horas totais de operação do motor, considerando a frota mundial e a combinação avião-motor aprovada.
(3) Para aviões com dois motores, o sistema deve estar em funcionamento nas primeiras 250.000 horas totais de operação do motor, considerando a frota mundial e a combinação avião-motor aprovada e desde que:
(i) o índice médio de ocorrências de parada de motor em voo em 12 meses corridos considerando a frota mundial seja igual ou menor que o índice especificado no parágrafo (b)(2) desta seção; e
(ii) a ANAC considere que o índice é estável.
(4) Para uma combinação avião-motor derivada de uma já aprovada para ETOPS, o sistema deve somente tratar os problemas especificados e identificados abaixo, desde que o detentor do certificado de tipo obtenha uma autorização prévia da ANAC:
(i) se a modificação não requerer um novo certificado de tipo para o avião, mas requerer um novo certificado de tipo para o motor, então o sistema de rastreamento e solução de problema deve abordar todos os problemas aplicáveis à instalação do novo motor e, para o restante do avião, somente problemas nos sistemas modificados;
(ii) se a modificação não requerer um novo certificado de tipo para o avião e não requerer um novo certificado de tipo para o motor, então o sistema de rastreamento e solução de problema deve abordar só os problemas nos sistemas modificados.
(5) O detentor do certificado de tipo deve identificar as fontes e o conteúdo dos dados que serão usados para seu sistema. Os dados devem ser adequados para avaliar a causa específica de qualquer problema em serviço que tenha que ser comunicado de acordo com esta seção ou como requerido pelo parágrafo 21.3(c) e que possa afetar a segurança do ETOPS.
(6) Ao implantar este sistema, o detentor do certificado de tipo deve comunicar as seguintes ocorrências:
(i) índice de parada de motor em voo, exceto parada de motor comandada com o objetivo de treinamento em voo;
(ii) índice de parada de motor em voo, para aviões bimotores;
(iii) impossibilidade de controlar o motor ou de obter a tração ou a potência desejadas;
(iv) reduções preventivas de tração ou de potência;
(v) capacidade degradada de partida de motores em voo;
(vi) perda inadvertida ou indisponibilidade de combustível, assim como desbalanceamento de combustível incorrigível em voo;
(vii) retornos ou desvios para alternativa devidos a falhas, mau funcionamentos ou defeitos associados aos sistemas significativos do grupo 1 para ETOPS;
(viii) perda de qualquer fonte de potência de sistema significativo do grupo 1 para ETOPS, inclusive fonte de potência projetada para prover potência emergencial para este sistema;
(ix) qualquer ocorrência que possa prejudicar o prosseguimento de um voo e pouso seguros do avião em um voo ETOPS; e
(x) qualquer remoção não programada de motor devido a condições que possam causar uma das ocorrências listadas neste parágrafo.
(b) Confiabilidade de aviões bimotores.
(1) Comunicação de confiabilidade em serviço de aviões bimotores. O detentor do certificado de tipo de um avião aprovado para ETOPS e o detentor do certificado de tipo de um motor instalado em um avião aprovado para ETOPS devem comunicar mensalmente à ANAC a confiabilidade de sua frota mundial de aviões e motores. As comunicações geradas tanto pelo detentor do certificado de tipo do avião como do motor devem contemplar cada combinação avião-motor aprovada para ETOPS. A ANAC pode autorizar comunicações trimestrais se, por um período considerado aceitável pela ANAC, a combinação avião-motor mostrar um índice de parada de motor em voo igual ou menor que aquele especificado no parágrafo (b)(2) desta seção. Esta comunicação pode ser combinada com a comunicação requerida pela seção 21.3. O correspondente detentor do certificado de tipo deve investigar qualquer causa de índice de parada de motor em voo resultante de uma ocorrência atribuída ao projeto do seu produto e comunicar os resultados desta investigação à ANAC. A comunicação deve incluir:
(i) índice de parada de motor em voo, exceto parada de motor comandada com o objetivo de treinamento em voo;
(ii) índice médio de parada de motor em voo da frota mundial devido a todas as causas nos últimos 12 meses corridos, exceto parada de motor comandada com o objetivo de treinamento em voo; e
(iii) utilização da frota ETOPS, incluindo uma lista de operadores, classe de tempos de ETOPS autorizados, número de horas e ciclos.
(2) Índice de parada de motor em voo da frota de aviões bimotores. O detentor do certificado de tipo de um avião aprovado para ETOPS e o detentor do certificado de tipo de um motor instalado em um avião aprovado para ETOPS devem emitir instruções de serviço para operadores destes aviões e motores, conforme aplicável, para manter um índice médio de parada de motor em voo na frota mundial nos últimos 12 meses igual a ou menor que os seguintes níveis:
(i) um índice de 0,05 por 1.000 horas do motor da frota mundial de motores, para uma combinação avião-motor aprovada para ETOPS 120 minutos ou menos. Quando todos os operadores ETOPS tiverem cumprido com as ações corretivas requeridas pelo documento de configuração, manutenção e procedimentos (CMP), como condição para aprovação de ETOPS, o índice a ser mantido deve ser igual a ou menor que 0,02 por 1.000 horas de motor da frota mundial;
(ii) um índice de 0,02 por 1.000 horas do motor da frota mundial de motores, para uma combinação de avião-motor aprovada para ETOPS 180 minutos ou menos, incluindo combinação aprovada de avião-motor para ETOPS 207 minutos, conforme o apêndice P, seção I, parágrafo (h) do RBAC 121; ou
(iii) um índice de 0,01 por 1.000 horas do motor da frota mundial de motores, para uma combinação avião-motor aprovada para ETOPS acima de 180 minutos, excluindo combinação aprovada de avião-motor para ETOPS 207 minutos, conforme o apêndice P, seção I, parágrafo (h), do RBAC 121.
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de uma aprovação de projeto.
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21004
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Manual de voo de aviões e aeronaves de asas rotativas
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21.5
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(a) Mesmo que um tipo de avião ou de aeronave de asa rotativa tenha sido certificado segundo regulamento não requerendo um manual de voo, o detentor do certificado de tipo (incluindo emenda ou certificado suplementar de tipo) ou o licenciado de um certificado de tipo deve fornecer ao comprador de cada exemplar do avião ou da aeronave de asa rotativa que não tenha executado nenhum voo antes de 1º de março de 1979 (ou 31 de agosto de 1980, para aeronaves produzidas no Brasil), no momento da entrega, um manual de voo aprovado, na sua versão mais recente. (b) Para os casos previstos no parágrafo (a) desta seção, o manual de voo a ser fornecido ao comprador da aeronave deve conter, pelo menos, o seguinte: (1) as limitações operacionais e informações que devem ser fornecidas em um manual de voo requerido pelo regulamento aplicável ou em publicações, marcas e placares requeridos pelos regulamentos segundo os quais a aeronave recebeu a certificação de tipo; e (2) na seção de informações sobre desempenho, deve constar a temperatura atmosférica máxima na qual foi demonstrada a refrigeração do motor, caso a regulamentação segundo a qual a aeronave recebeu a certificação de tipo não tenha requerido inclusão de limitações operacionais de refrigeração do motor ou de temperatura ambiente no manual de voo.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) fabricantes de aviões ou aeronaves de asas rotativas e Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de uma aprovação de projeto.
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21005
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Fabricação de aeronaves, motores de aeronave ou hélices novos
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21.6
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Uma pessoa somente pode fabricar uma aeronave nova, um motor de aeronave novo ou uma hélice nova conforme um certificado de tipo se: (1) ela for detentora de um certificado de tipo ou tiver um acordo de licenciamento com o detentor do certificado de tipo autorizando a fabricação do produto; e (2) cumprir os requisitos das subpartes F ou G do RBAC 21.
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Qualquer pessoa.
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21005.1
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Coordenação entre projeto e produção
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21.10-I
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O detentor de um certificado de tipo (incluindo emendas ou um certificado suplementar de tipo), de um produto aeronáutico aprovado (incluindo os emitidos sob uma ordem técnica padrão), ou ainda, o licenciado de um certificado de tipo (incluindo outras aprovações de projeto) deve colaborar com organizações de produção, conforme necessário, a fim de garantir:
(a) coordenação satisfatória entre projeto e produção requerida pelas seções 21.146(c), 21.316(c), ou 21.616(c) como apropriado; e
(b) suporte adequado à aeronavegabilidade continuada de um produto e artigo.
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de uma aprovação de projeto.
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21005.1.1
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Cumprimento com os requisitos aplicáveis
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21.20
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O requerente de um certificado de tipo, incluindo uma emenda ou certificado suplementar de tipo, deve:
(a) demonstrar o cumprimento com todos os requisitos aplicáveis e deve fornecer à ANAC os meios pelos quais o cumprimento tenha sido demonstrado; e
(b) fornecer uma declaração certificando que o requerente cumpriu com os requisitos aplicáveis.
(1) quando o requerente for uma organização de projeto certificada, a declaração definida no parágrafo (b) dessa seção deve atender às provisões da subparte J.
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Detentores de (ou requerente a) um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de (ou requerente a) uma aprovação de projeto.
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21005.2
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Inspeções e ensaios
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21.33
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(a) O requerente deve permitir que a ANAC realize quaisquer inspeções e ensaios em voo e no solo necessários à verificação do cumprimento com os requisitos aplicáveis dos RBAC. Entretanto, a menos que de outra forma autorizado pela ANAC:
(1) nenhuma aeronave, motor, hélice ou componentes destes pode ser apresentado à ANAC para ser ensaiado, a menos que fique evidenciado que a aeronave, motor, hélice ou peça relacionada atende ao estabelecido nos parágrafos (b)(2) até (b)(4) desta seção; e
(2) nenhuma modificação pode ser efetuada na aeronave, motor, hélice ou componentes destes no espaço de tempo transcorrido entre a demonstração de cumprimento com os parágrafos (b)(2) até (b)(4) desta seção e o momento em que a aeronave, o motor, a hélice ou a peça relacionada for apresentada à ANAC para ensaio.
(b) O requerente deve executar todos os ensaios e as inspeções necessários para determinar:
(1) o cumprimento com os requisitos de aeronavegabilidade e de proteção ambiental;
(2) que os materiais e produtos estão conforme as especificações do projeto de tipo;
(3) que as peças do produto estão conforme os desenhos do projeto de tipo; e
(4) que os processos de fabricação, construção e montagem estão conforme aqueles especificados no projeto de tipo.
(c)-I Quando o requerente for uma organização de projeto certificada, as ações identificadas nesta seção podem ser realizadas conforme a subparte J deste regulamento.
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Detentores de (ou requerente a) um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de (ou requerente a) uma aprovação de projeto.
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21005.3
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Ensaios em voo
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21.35
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(a) O requerente de um certificado de tipo de aeronave (outros que não os previstos pelas seções 21.24 até 21.29) deve executar os ensaios listados no parágrafo (b) desta seção. Antes de executar os ensaios, deve demonstrar:
(1) cumprimento com os requisitos estruturais aplicáveis dos RBAC;
(2) conclusão das inspeções e ensaios no solo necessários;
(3) conformidade da aeronave com o projeto de tipo; e
(4) que a ANAC recebeu o relatório dos ensaios em voo realizados pelo requerente (no caso de aeronave a ser certificada pelo RBAC 25, assinado pelo piloto de ensaios do requerente) contendo os resultados dos mesmos.
(b) Após demonstrar cumprimento com o parágrafo (a) desta seção, o requerente deve realizar todos os ensaios em voo que a ANAC julgar necessários para:
(1) determinar cumprimento com os requisitos aplicáveis dos RBAC; e
(2) determinar se existe razoável segurança de que a aeronave, seus componentes e seus equipamentos são confiáveis e funcionam adequadamente. Entretanto, planadores e motoplanadores e aviões de baixa velocidade de níveis de certificação 1 ou 2 como definido no RBAC 23 não necessitam executar ensaios de funcionamento e de confiabilidade.
(c) O requerente, se praticável, deve fazer os ensaios previstos no parágrafo (b)(2) desta seção na mesma aeronave usada para demonstrar concordância com:
(1) o parágrafo (b)(1) desta seção; e
(2) para aeronaves com asas rotativas, os ensaios de durabilidade do sistema de acionamento dos rotores estabelecidos nas seções 27.923 do RBAC 27 ou 29.923 do RBAC 29.
(d) O requerente deve demonstrar, para cada ensaio em voo (exceto para planadores e balões livres tripulados), que precauções adequadas foram tomadas a fim de garantir que a tripulação possa abandonar a aeronave em caso de emergência, com o uso de paraquedas.
(e) Exceto para planadores e balões livres tripulados, o requerente deve interromper os ensaios em voo estabelecidos por esta seção, até demonstrar que ações corretivas foram tomadas, sempre que:
(1) o piloto de ensaios do requerente não for capaz de executar ou não concordar com a execução de qualquer dos ensaios em voo requeridos; ou
(2) for verificado o não cumprimento de itens dos requisitos que possam invalidar os resultados de ensaios em voo adicionais ou tornar desnecessariamente perigosos os ensaios posteriores.
(f) Os ensaios em voo estabelecidos pelo parágrafo (b)(2) desta seção devem incluir:
(1) para aeronaves incorporando motores a turbina de um tipo não empregado previamente em uma aeronave já certificada, pelo menos 300 (trezentas) horas de operação usando motores conforme o tipo certificado;
(2) para todas as demais aeronaves, pelo menos 150 (cento e cinquenta) horas de operação.
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Detentores de (ou requerente a) um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de (ou requerente a) uma aprovação de projeto.
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21005.4
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Disponibilidade e guarda de registros
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21.49
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(a) O detentor de um certificado de tipo deve manter seu certificado disponível para qualquer verificação requerida pela ANAC. Adicionalmente, tal detentor deve manter e colocar à disposição da ANAC todas as informações relevantes do projeto, desenhos e relatórios de ensaios, incluindo registros das inspeções, a fim de assegurar a aeronavegabilidade continuada do produto.
(b)-I Relatórios apresentados em cumprimento ao RBHA-E 88 vigente até 30 de junho de 2021, ou SFAR 88, devem ser mantidos e colocados à disposição da ANAC sempre que requerido, a fim de assegurar o nível aceitável de segurança operacional.
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de uma aprovação de projeto.
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21005.5
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Instruções para aeronavegabilidade continuada e manuais de manutenção do fabricante contendo seções de limitações de aeronavegabilidade
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21.50
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(a) O detentor de um certificado de tipo de aeronave de asa rotativa para a qual tenha sido emitido um manual de manutenção contendo uma seção de “Limitações de Aeronavegabilidade” segundo os parágrafos 27.1529 (a)(2) do RBAC 27 ou 29.1529 (a)(2) do RBAC 29 e que tenha obtido aprovação de modificação de qualquer intervalo de substituição, intervalo entre inspeções ou procedimento correlato contido naquela seção do manual deve colocar à disposição estas modificações quando solicitadas por qualquer operador do mesmo tipo de aeronave.
(b) O detentor de uma aprovação de projeto, incluindo tanto um certificado de tipo ou um certificado suplementar de tipo de uma aeronave, motor ou hélice cujo requerimento para a obtenção tenha sido submetido após 28 de janeiro de 1981 deve fornecer pelo menos um conjunto completo das instruções para aeronavegabilidade continuada para o proprietário de cada aeronave, cada motor ou cada hélice quando de sua entrega ou quando da emissão do primeiro certificado de aeronavegabilidade padrão para a aeronave envolvida, o que ocorrer depois. As instruções para aeronavegabilidade continuada devem ser preparadas de acordo com as seções 23.1529 do RBAC 23, 25.1529 e 25.1729 do RBAC 25, 27.1529 do RBAC 27, 29.1529 do RBAC 29, 31.82 do RBHA 31, ou dispositivo correspondente do RBAC que venha a substituí-lo, 33.4 do RBAC 33, 35.4 do RBAC 35, com o RBAC 26, ou como especificado pelos critérios de aeronavegabilidade aplicáveis, estabelecidos pelo parágrafo 21.17(b), como aplicável. Se o detentor de uma aprovação de projeto escolher designar partes como comerciais, deve incluir nas instruções de aeronavegabilidade continuada uma lista de partes comerciais submetidas de acordo com as provisões do parágrafo (c) desta seção. Depois disto, o detentor de uma aprovação de projeto deve colocar tais instruções à disposição de qualquer pessoa a quem os RBAC requeiram o cumprimento de qualquer condição de tais instruções. Adicionalmente, modificações em instruções para aeronavegabilidade continuada devem ser colocadas à disposição de qualquer pessoa a quem os RBAC requeiram o cumprimento de qualquer uma de tais instruções.
(c) Para designar partes comerciais, o detentor de um projeto aprovado, de uma maneira aceitável pela ANAC, deve submeter:
(1) uma Lista de Partes Comerciais;
(2) dados para cada parte da lista demonstrando que:
(i) a falha da parte comercial, como instalada no produto, não irá degradar o nível de segurança do produto; e
(ii) a parte é produzida somente sob as especificações do fabricante da parte comercial e marcada somente com as marcações do fabricante da parte comercial; e
(3) qualquer outro dado necessário para a ANAC aprovar a lista.
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de uma aprovação de projeto.
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21005.6
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Declaração de conformidade
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21.53
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(a) O requerente deve submeter à ANAC, da forma e maneira aceitável pela ANAC, uma declaração de conformidade para cada motor e hélice apresentados para certificação de tipo. Esta declaração de conformidade deve incluir a declaração de que o motor ou a hélice está conforme seu respectivo projeto de tipo.
(b) O requerente deve submeter uma declaração de conformidade à ANAC para cada aeronave ou peça da mesma apresentada à ANAC para ensaios. A declaração de conformidade deve incluir a declaração de que o requerente cumpriu o previsto no parágrafo 21.33(a), a menos que de outra forma autorizado segundo o mesmo parágrafo.
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Detentores de (ou requerente a) um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de (ou requerente a) uma aprovação de projeto.
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21005.7
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Classificação de modificações ao projeto de tipo
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21.93
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(a) Adicionalmente às modificações ao projeto de tipo especificadas no parágrafo (b) desta seção, as modificações ao projeto de tipo são classificadas em grandes e pequenas. A “pequena modificação” é aquela que não tem apreciável efeito no peso, no balanceamento, na resistência estrutural, na confiabilidade, em características operacionais e em outras características que afetem a aeronavegabilidade do produto. Todas as demais modificações são “grandes modificações” (exceto como previsto no parágrafo (b) desta seção).
(b) Para os propósitos de cumprimento com o RBAC 36, e exceto como previsto nos parágrafos (b)(2), (b)(3) e (b)(4) desta seção, qualquer modificação voluntária no projeto de tipo das seguintes aeronaves que possa aumentar os seus níveis de ruído é considerada uma “modificação acústica” (adicionalmente a ser uma pequena ou grande modificação, conforme classificada segundo o parágrafo (a) desta seção):
(1) grandes aviões categoria transporte;
(2) aviões a reação (independentemente da categoria). Para os aviões aos quais se aplica este parágrafo, modificações acústicas não incluem modificações no projeto de tipo que sejam limitadas a uma das seguintes:
(i) voo com trem de pouso com uma ou mais pernas retráteis baixadas durante todo o voo;
(ii) transporte, externo ao revestimento do avião, de um motor e uma nacele sobressalente (e retorno do pilone ou outro tipo de suporte externo); ou
(iii) modificações por tempo limitado do motor e/ou da nacele, quando a modificação no projeto de tipo especificar que o avião não pode ser operado por um período superior a 90 (noventa) dias a menos que seja demonstrado o cumprimento com os requisitos de modificações acústicas aplicáveis do RBAC 36 para tal modificação do projeto de tipo;
(3) aviões a hélice categoria transporte regional e pequenos aviões categoria primária, normal, utilidade, acrobática, transporte e restrita, exceto para aviões que são:
(i) projetados para operações agrícolas, conforme definido no parágrafo 137.3(a)(13) do RBAC 137;
(ii) projetados para dispersão de materiais de combate a incêndio;
(iii) [reservado]; ou
(iv) aeronaves terrestres reconfiguradas com flutuadores ou esquis. Esta reconfiguração não permite exceção posterior dos requisitos desta seção sobre qualquer modificação acústica não relacionada no parágrafo 21.93(b);
(4) helicópteros, exceto:
(i) aqueles helicópteros que são projetados exclusivamente para:
(A) operações agrícolas, conforme definido no parágrafo 137.3(a)(13) do RBAC 137;
(B) dispersão de materiais de combate a incêndio; ou
(C) transporte de carga externa, conforme definido no parágrafo 133.1(b) do RBAC 133;
(ii) aqueles helicópteros modificados através de instalação ou remoção de equipamento externo. Para os propósitos deste parágrafo, “equipamento externo” significa qualquer instrumento, mecanismo, peça, componente, aparelho ou acessório que é fixado ao helicóptero ou se estende de seu exterior, mas não é nem pretendido para uso em operação ou controle do helicóptero em voo, nem é uma peça da fuselagem ou do motor. Para os helicópteros aos quais se aplica este parágrafo, as “modificações acústicas” não incluem:
(A) a instalação ou remoção de equipamento externo;
(B) modificações feitas na fuselagem para acomodar a instalação ou remoção de equipamento externo visando: prover meios de fixação de carga; facilitar o uso de equipamento externo ou de carga externa; ou facilitar a operação segura do helicóptero com o equipamento externo ou com a carga externa;
(C) reconfiguração do helicóptero através da instalação ou remoção de flutuadores e esquis;
(D) voo com uma ou mais portas e/ou janelas removidas ou em posição aberta; ou
(E) quaisquer modificações nas limitações operacionais impostas ao helicóptero como consequência da instalação ou remoção de equipamento externo, flutuadores e esquis, ou como consequência de operação de voo com portas e/ou janelas removidas ou em posição aberta.
(5) aeronaves de rotores basculantes (tiltrotors).
(c) Para os propósitos de cumprimento com o RBAC 34, qualquer modificação voluntária no projeto de tipo do avião ou do motor a qual possa aumentar emissão de combustível drenado e de escapamento de aviões é considerada uma “modificação de emissões”.
(d)-I Para os propósitos de cumprimento com o RBAC 38, considera-se:
(1) versão derivada de um avião não certificado para CO2. Um avião individual que está inserido em um certificado de tipo existente, mas que não é certificado pelo RBAC 38, e no qual são feitas modificações antes da emissão do primeiro certificado de aeronavegabilidade do avião que aumentam o valor da sua medida de emissões de CO2 em mais de 1,5% ou que são consideradas significantes para os propósitos de emissões de CO2.
(2) versão derivada de um avião certificado para CO2. Um avião que incorpora modificações no projeto de tipo que aumentam sua massa máxima de decolagem ou que aumentam o valor da sua medida de emissões de CO2 em mais de:
(i) 1,35% para massa máxima de decolagem de 5.700 kg, diminuindo linearmente para;
(ii) 0,75% para massa máxima de decolagem de 60.000 kg, diminuindo linearmente para;
(iii) 0,70% para massa máxima de decolagem de 600.000 kg; e
(iv) constante em 0,70% para massas máximas de decolagem superiores a 600.000 kg.
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de uma aprovação de projeto.
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21005.8
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Aprovação de pequena modificação no projeto de tipo
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21.95
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Pequenas modificações podem ser aprovadas:
(a) segundo um método aceitável pela ANAC, sem apresentação prévia de quaisquer dados comprobatórios, ou
(b) através da organização de projeto quando certificada conforme subparte J.
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de uma aprovação de projeto.
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21005.8.1
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Aprovação de grande modificação no projeto de tipo
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21.97
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(a) Um requerente para aprovação de grandes modificações no projeto de tipo deve:
(1) prover os dados que substanciem e os dados descritivos necessários, para sua incorporação ao projeto de tipo;
(2) demonstrar que a modificação e as áreas afetadas pela modificação cumprem com os RBAC aplicáveis e prover à ANAC os meios pelos quais tal cumprimento tenha sido demonstrado; e
(3) fornecer uma declaração certificando que o requerente cumpriu com os requisitos aplicáveis.
(4) quando o requerente for uma organização de projeto certificada, a declaração definida no parágrafo (a)(3) desta seção deve atender às provisões da subparte J.
(b) A aprovação de uma grande modificação em projeto de tipo de um motor de aeronave é limitada à configuração específica do motor na qual a modificação será incorporada, a menos que o requerente identifique, nos dados descritivos necessários à inclusão da modificação no projeto de tipo, as outras configurações do mesmo tipo de motor para o qual a aprovação é solicitada e demonstre que a modificação é compatível com tais configurações.
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Detentores de (ou requerente a) um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de (ou requerente a) uma aprovação de projeto.
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21005.9
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Modificações de projeto obrigatórias
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21.99
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(a) Quando uma diretriz de aeronavegabilidade for emitida conforme o RBAC 39, o detentor do certificado de tipo do produto envolvido deve:
(1) submeter à ANAC, para aprovação, modificações apropriadas no projeto de tipo, desde que a mesma assim as requeira por considerar que tais modificações são necessárias para corrigir condições inseguras do produto; e
(2) após a aprovação das modificações no projeto de tipo, divulgar, a todos os operadores do produto a ser modificado, os dados descritivos das modificações aprovadas.
(b) No caso em que não existam condições inseguras, mas que a ANAC ou o detentor do certificado de tipo considerar, através da experiência obtida em serviço, que modificações no projeto de tipo irão contribuir para a segurança do produto, o detentor do certificado pode requerer a aprovação de tais modificações. Após tal aprovação, o fabricante deve colocar à disposição os dados descritivos de tais modificações a todos os operadores do produto a ser modificado.
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de uma aprovação de projeto.
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21005.10
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Requerimento de certificado suplementar de tipo
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21.113
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(a) Se uma pessoa detém um certificado de tipo para um produto e altera este produto pela introdução de uma grande modificação no projeto de tipo, não tão extensa que requeira uma nova certificação de tipo conforme o RBAC 21.19, esta pessoa deve submeter à ANAC um requerimento para um certificado suplementar de tipo ou para uma emenda ao seu certificado de tipo original, conforme a subparte D deste regulamento.
(b) Se uma pessoa não detém um certificado de tipo para um produto e altera esse produto pela introdução de uma grande modificação, não tão extensa que requeira uma nova certificação de tipo de acordo com a seção 21.19, esta pessoa deve submeter à ANAC um requerimento para um certificado suplementar de tipo.
(c) O requerimento deve ser preenchido na forma e com o conteúdo estabelecido pela ANAC.
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Detentores de (ou requerente a) um Certificado de Organização de Projeto aplicável e/ou detentor de (ou requerente a) uma aprovação de projeto.
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21006
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Localização ou mudança das instalações de fabricação
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21.122(b)
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O detentor do certificado de tipo deve obter a aprovação da ANAC antes de fazer qualquer alteração na localização de qualquer uma de suas instalações de fabricação.
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Fabricantes produzindo com um Certificado de Tipo conforme a subparte F do RBAC 21.
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21007
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Localização ou mudança das instalações de fabricação
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21.122(c)
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O detentor do certificado de tipo deve notificar imediatamente à ANAC, por escrito, qualquer modificação nas instalações de fabricação que possa afetar a inspeção, a conformidade ou a aeronavegabilidade do produto ou artigo.
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Fabricantes produzindo com um Certificado de Tipo conforme a subparte F do RBAC 21.
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21008
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Produção sob certificado de tipo
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21.123(a)
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O fabricante de um produto sendo fabricado sob um certificado de tipo deve manter, no local da fabricação, todas as informações e dados referidos nas seções 21.31 e 21.41.
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Fabricantes produzindo com um Certificado de Tipo conforme a subparte F do RBAC 21.
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21009
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Produção sob certificado de tipo
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21.123(b)
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O fabricante de um produto sendo fabricado sob um certificado de tipo deve colocar cada produto à disposição da ANAC para inspeção.
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Fabricantes produzindo com um Certificado de Tipo conforme a subparte F do RBAC 21.
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21010
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Produção sob certificado de tipo
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21.123(c)
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O fabricante de um produto sendo fabricado sob um certificado de tipo deve manter registros da conclusão de todas as inspeções e testes exigidos pelos parágrafos 21.127, 21.128 e 21.129 por pelo menos 5 anos para os produtos fabricados sob a aprovação e por pelo menos 10 anos para componentes críticos identificados no parágrafo 45.15(c) do RBAC 45.
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Fabricantes produzindo com um Certificado de Tipo conforme a subparte F do RBAC 21.
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21011
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Produção sob certificado de tipo
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21.123(d)
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O fabricante de um produto sendo fabricado sob um certificado de tipo deve permitir que a ANAC realize qualquer inspeção ou teste, incluindo instalações de fornecedores, necessários para determinar a conformidade com os RBAC aplicáveis.
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Fabricantes produzindo com um Certificado de Tipo conforme a subparte F do RBAC 21.
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21012
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Produção sob certificado de tipo
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21.123(e)
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O fabricante de um produto sendo fabricado sob um certificado de tipo deve marcar o produto de acordo com o RBAC 45, incluindo quaisquer peças críticas.
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Fabricantes produzindo com um Certificado de Tipo conforme a subparte F do RBAC 21.
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21013
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Produção sob certificado de tipo
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21.123(f)
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O fabricante de um produto sendo fabricado sob um certificado de tipo deve identificar qualquer parte do produto (por exemplo, subconjuntos, componentes ou peças de reposição) que deixar as instalações do fabricante, como aprovado pela ANAC, com o número da peça, nome, marca e símbolo ou outra forma de identificação aprovada pela ANAC.
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Fabricantes produzindo com um Certificado de Tipo conforme a subparte F do RBAC 21.
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21014
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Produção sob certificado de tipo
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21.123(g)
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O fabricante de um produto sendo fabricado sob um certificado de tipo deve, a menos que de outra forma autorizado pela ANAC, obter um certificado de organização de produção para o produto de acordo com a subparte G dentro de 6 (seis) meses da emissão do certificado de tipo.
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Fabricantes produzindo com um Certificado de Tipo conforme a subparte F do RBAC 21.
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21015
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Ensaios: aeronaves
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21.127
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Cada pessoa que fabrique aeronaves sob um certificado de tipo deve estabelecer um procedimento aprovado de ensaios em voo de produção e a ficha de verificação associada, e executar um ensaio em voo de produção para cada aeronave produzida, segundo a ficha de verificação da seção 21.127.
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Fabricantes produzindo com um Certificado de Tipo conforme a subparte F do RBAC 21.
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21016
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Ensaios: motores de aeronaves
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21.128
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Cada pessoa que fabrique motores sob um certificado de tipo deve submeter cada motor (exceto motores foguetes, para os quais o fabricante deve estabelecer uma técnica de avaliação por amostragem) a ensaios de operação aceitáveis que incluam os requisitos da seção 21.128.
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Fabricantes produzindo com um Certificado de Tipo conforme a subparte F do RBAC 21.
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21017
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Ensaios: hélices
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21.129
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Cada pessoa que fabrique hélices sob um certificado de tipo deve executar, em cada hélice de passo variável produzida, um ensaio de operação aceitável, a fim de determinar se ela opera apropriadamente em toda a faixa normal de operação.
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Fabricantes produzindo com um Certificado de Tipo conforme a subparte F do RBAC 21.
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21018
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Declaração de conformidade
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21.130
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Cada detentor ou licenciado de um certificado de tipo que fabrica um produto sob esta subparte deve fornecer, de forma e maneira aceitável pela ANAC, uma declaração de que o produto está conforme o certificado de tipo, está em condições de operação segura e cumpre com os requisitos de proteção ambiental aplicáveis.
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Fabricantes produzindo com um Certificado de Tipo conforme a subparte F do RBAC 21.
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21019
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Organização
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21.135
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(a) Cada requerente ou detentor de um certificado de organização de produção deve fornecer à ANAC um documento descrevendo:
(1) como sua organização garantirá a conformidade com os requisitos desta subparte.
(2) No mínimo, o documento deve descrever as responsabilidades atribuídas e a autoridade delegada, e a relação funcional entre os responsáveis pelo gerenciamento da qualidade e outros componentes organizacionais, e
(3) Identificar o gestor responsável.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21019.1
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Organização
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21.135
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(b) O gestor responsável especificado no parágrafo (a) desta seção deve ser responsável dentro da organização do detentor de certificado de organização de produção e ter autoridade sobre todas as operações de produção realizadas sob este regulamento. O gestor responsável deve confirmar que os procedimentos descritos no manual de qualidade exigido pela seção 21.138 estão em vigor e que o detentor do certificado de organização de produção satisfaz os requisitos das regulamentações aplicáveis ligadas a projeto, aeronavegabilidade continuada e identificação e registro de aeronaves. O gestor responsável deve servir como contato primário com a ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21020
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Sistema da qualidade
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21.137
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Cada detentor de um certificado de organização de produção deve estabelecer e descrever, por escrito, um sistema da qualidade que garanta que cada produto e artigo esteja em conformidade com o seu projeto aprovado e em condição de operação segura.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21021
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Controle de dados de projeto
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21.137(a)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para controle dos dados do projeto e das mudanças subsequentes, para assegurar que somente os dados atualizados, corretos e aprovados são utilizados.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21022
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Controle de documentos
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21.137(b)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para controle de documentos e dados do sistema da qualidade e das mudanças subsequentes, para assegurar que somente os documentos e dados atualizados, corretos e aprovados são utilizados.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21023
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Controle do fornecedor
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21.137(c)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos que garantam que cada produto, artigo ou serviço fornecido pelo fornecedor está conforme os requisitos do detentor de certificado de organização de produção.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21024
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Controle do fornecedor
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21.137(c)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos exijam que cada fornecedor tenha um processo de reporte ao detentor do certificado de organização de produção, para o caso em que produto, artigo ou serviço tenha sido liberado pelo fornecedor e encontrada posteriormente alguma não conformidade com os requisitos de detentor de certificado de organização de produção.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21025
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Controle do processo de fabricação
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21.137(d)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para controle dos processos de fabricação para assegurar que cada produto e artigo está em conformidade com seu projeto aprovado.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21026
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Inspeção e testes
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21.137(e)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para inspeções e testes utilizados para garantir que cada produto e artigo está em conformidade com seu projeto aprovado. Estes procedimentos devem incluir o seguinte, conforme aplicável: (1) um ensaio em voo para cada aeronave produzida a menos que ela seja exportada como uma aeronave desmontada.
(2) um teste funcional de cada motor de aeronave e cada hélice produzidos.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21027
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Controle de equipamentos de inspeção, medição e teste
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21.137(f)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para garantir a calibração e controle de todos os equipamentos de inspeção, medição e teste utilizados na determinação da conformidade de cada produto e artigo com seu projeto aprovado. Cada padrão de calibração deve ser rastreável aos padrões aceitos pela ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21028
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Estado de inspeção e teste
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21.137(g)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para documentar o estado da inspeção e do teste de produtos e artigos fornecidos ou fabricados conforme o projeto aprovado.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21029
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Controle de produtos e artigos não conformes
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21.137(h)
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O sistema da qualidade deve incluir: (1) Procedimentos para assegurar que apenas os produtos ou artigos que estejam em conformidade com seu projeto aprovado sejam instalados em um produto com certificado de tipo. Estes procedimentos devem estabelecer a identificação, documentação, avaliação, segregação e disposição de produtos e artigos não conformes. Somente pessoas autorizadas podem fazer as determinações de disposições. (2) Procedimentos para assegurar que os artigos descartados foram inutilizados.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21030
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Ações corretivas e preventivas
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21.137(i)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para a implementação de ações corretivas e preventivas para eliminar as causas de uma não conformidade real ou potencial ao projeto aprovado ou não cumprimento com o sistema da qualidade aprovado.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21031
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Manuseio e armazenamento
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21.137(j)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para evitar dano e deterioração de cada produto e artigo durante o manuseio, armazenamento, preservação e embalagem.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21032
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Registros do controle da qualidade
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21.137(k)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação e retenção de registros da qualidade. O detentor do certificado de organização de produção deve manter esses registros por pelo menos 5 anos para os produtos e artigos fabricados sob a certificação e pelo menos 10 anos para componentes críticos identificados no parágrafo 45.15 (c) do RBAC 45.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21033
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Auditorias internas
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21.137(l)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para o planejamento, realização e documentação de auditorias internas para assegurar o cumprimento com o sistema da qualidade aprovado. Os procedimentos devem incluir reporte dos resultados de auditoria interna para o gerente responsável pela implementação das ações corretivas e preventivas.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21034
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Reporte de dificuldade em serviço
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21.137(m)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para recebimento e processamento das reclamações de falhas, mau funcionamento e defeitos em serviço. Estes procedimentos devem incluir um processo para auxiliar o detentor da aprovação de projeto a: (1) resolver qualquer problema em serviço envolvendo alterações de projeto; e (2) determinar se quaisquer alterações nas instruções de aeronavegabilidade continuada são necessárias.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21035
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Desvios de qualidade (quality escapes)
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21.137(n)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para identificar, analisar e iniciar ação corretiva apropriada para produtos ou artigos que foram liberados pelo sistema da qualidade e que não estão em conformidade com os dados do projeto aplicáveis ou com os requisitos do sistema da qualidade.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21035.1
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Emissão de documentos de liberação autorizada
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21.137(o)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para emissão de documentos de liberação autorizada para motores de aeronaves, hélices e artigos se o detentor de um certificado de organização de produção pretender emitir tais documentos. Estes procedimentos devem prever a seleção, nomeação, treinamento, gerenciamento e remoção de pessoas autorizadas pelo detentor do certificado de organização de produção a emitir documentos de liberação autorizada.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21 que optaram por emitir tais documentos
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21035.2
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Emissão de documentos de liberação autorizada
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21.137(o)
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Documentos de liberação autorizada podem ser emitidos para motores de aeronaves, hélices e artigos novos fabricados pelo detentor de certificado de organização de produção; e para motores de aeronaves, hélices e artigos usados, quando reconstruídos, ou alterados, de acordo com o parágrafo 43.3 (j) do RBAC 43
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21 que optaram por emitir tais documentos
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21035.3
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Emissão de documentos de liberação autorizada
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21.137(o)
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Quando um detentor de certificado de organização de produção emite um documento de liberação autorizada para o propósito de exportação, o detentor de certificado de organização de produção deve cumprir com os procedimentos aplicáveis de exportação de motores de aeronaves, hélices e artigos, novos e usados, especificados nas seções 21.331 e com as responsabilidades de exportadores especificadas na seção 21.335.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21 que optaram por emitir tais documentos
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21036
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Manual da qualidade
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21.138
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Cada detentor de um certificado de organização de produção deve fornecer um manual descrevendo seu sistema da qualidade para aprovação da ANAC. O manual deve estar no idioma português ou inglês e ser disponibilizado de uma forma aceitável pela ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21037
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Localização ou mudança das instalações de fabricação
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21.139(b)
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O detentor do certificado de organização de produção deve obter a aprovação da ANAC, antes de fazer qualquer alteração na localização de quaisquer de suas instalações de fabricação.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21038
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Localização ou mudança das instalações de fabricação
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21.139(c)
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O detentor de certificado de organização de produção deve notificar imediatamente a ANAC, por escrito, de qualquer alteração nas instalações de fabricação que possa afetar a inspeção, conformidade ou aeronavegabilidade do seu produto ou artigo.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21039
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Inspeções e ensaios
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21.140
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O detentor de um certificado de organização de produção deve permitir que a ANAC inspecione seu sistema da qualidade, instalações, dados técnicos e quaisquer produtos ou artigos fabricados e testemunhe quaisquer ensaios, incluindo qualquer inspeção ou ensaios nas instalações de fornecedores, necessárias para determinar a conformidade com os RBAC aplicáveis.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21040
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Responsabilidade do detentor
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21.146(a)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (a) alterar o documento requerido pela seção 21.135 conforme necessário para refletir as mudanças na organização e fornecer essas alterações à ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21041
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Responsabilidade do detentor
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21.146(b)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (b) manter o sistema da qualidade de acordo com os dados e procedimentos aprovados para o certificado de organização de produção.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21042
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Responsabilidade do detentor
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21.146(c)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (c) assegurar que cada produto ou artigo completo para o qual tenha sido emitido um certificado de organização de produção, incluindo aeronaves da categoria primária montadas sob um certificado de organização de produção por outra pessoa a partir de um conjunto fornecido pelo detentor do certificado de organização de produção, apresentado para certificação ou aprovação de aeronavegabilidade está conforme com o projeto aprovado e está em condição segura para operação.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21043
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Responsabilidade do detentor
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21.146(d)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (d) marcar o produto ou artigo para o qual tenha sido emitido um certificado ou aprovação. A marcação deve estar conforme o RBAC 45, incluindo quaisquer peças críticas.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21044
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Responsabilidade do detentor
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21.146(e)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (e) identificar qualquer parte do produto ou artigo (por exemplo: subconjuntos, componentes ou artigos de reposição) que deixar as instalações do fabricante como aprovado pela ANAC, com o nome e número da peça (part number) do fabricante, marca, símbolo, ou outra identificação do fabricante aprovada pela ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21045
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Responsabilidade do detentor
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21.146(f)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (f) ter acesso aos dados do projeto de tipo necessários para determinar a conformidade e aeronavegabilidade para cada produto e artigo produzido sob o certificado de organização de produção.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21046
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Responsabilidade do detentor
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21.146(g)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (g) conservar o seu certificado de organização de produção e torná-lo disponível quando solicitado pela ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21047
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Responsabilidade do detentor
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21.146(h)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (h) disponibilizar à ANAC as informações sobre toda delegação de autoridade conferida aos fornecedores.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21048
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Emenda ao certificado de organização de produção
|
21.147
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O detentor de um certificado de organização de produção deve solicitar uma emenda ao certificado de organização de produção da forma estabelecida pela ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21049
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Mudanças no sistema da qualidade
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21.150
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O detentor de um certificado de organização de produção deve notificar imediatamente a ANAC, por escrito, qualquer alteração que possa afetar a inspeção, conformidade ou aeronavegabilidade do seu produto ou artigo.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte G do RBAC 21.
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21049.1
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Sistema de garantia do projeto
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21.239-I
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(a) A organização de projeto deve comprovar que possui um sistema de garantia do projeto, bem como estar apta a mantê-lo, com o objetivo de controle e de supervisão do projeto (e modificação ou reparo ao projeto) de produtos, peças e equipamentos contemplados no requerimento. O referido sistema deve permitir à organização:
(1) assegurar que o projeto dos produtos e artigos ou das respectivas modificações cumpre com os requisitos aplicáveis de aeronavegabilidade e de proteção ambiental; e
(2) assegurar que suas responsabilidades são adequadamente exercidas de acordo com:
(i) as disposições aplicáveis deste regulamento, e
(ii) os termos da certificação emitidos com base na seção 21.251-I;
(3) monitorar independentemente a conformidade com os procedimentos documentados do sistema e sua adequação. O monitoramento deve incluir um sistema de retroalimentação à pessoa ou ao grupo de pessoas responsáveis pela execução de ações corretivas.
(b) O sistema de garantia do projeto deve incluir uma função de verificação independente das demonstrações de cumprimento com os requisitos, que servirá de base para a organização apresentar à ANAC declarações de cumprimento com os requisitos e a documentação associada.
(c) A organização de projeto deve especificar o modo como o sistema de garantia do projeto assegura a aceitação dos artigos projetados, ou das tarefas realizadas pelos fornecedores, em conformidade com os métodos descritos nos procedimentos documentados.
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável.
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21049.2
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Dados
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21.243-I
|
(a) A organização de projeto deve fornecer à ANAC um manual que descreva a organização, os procedimentos relevantes, bem como os produtos ou as modificações aos produtos a serem projetados.
(b) Quando o projeto de quaisquer artigos, ou modificações aos produtos são da responsabilidade de fornecedores, o manual deve incluir uma declaração que explique o modo como a organização certificada assegura para todos os artigos a elaboração das declarações de cumprimento com os requisitos exigidos pela seção 21.239-I, parágrafo (b), bem como, descrições e informações sobre as atividades do projeto e sobre a organização dos fornecedores, quando necessário, com vista à elaboração da referida declaração.
(c) O manual deve ser revisado, quando necessário, de modo a manter atualizada a descrição da organização, devendo a ANAC receber uma cópia das revisões do mesmo.
(d) A organização de projeto deve fornecer uma declaração sobre as qualificações e a experiência do quadro gerencial, bem como do pessoal responsável na organização pela tomada de decisões em matéria de aeronavegabilidade e de proteção ambiental.
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável.
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21049.3
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Requisitos de certificação
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21.245-I
|
Com base nas informações apresentadas em atendimento à seção 21.243-I, a organização de projeto deve demonstrar que, além de satisfazer o que é prescrito na seção 21.239-I:
(a) todos os departamentos técnicos dispõem de pessoal em número, experiência e qualificação suficientes, que tenha recebido autoridade devida para exercer as responsabilidades alocadas e que, juntamente com a infraestrutura, instalações e equipamentos, são adequados a fim de permitir a este pessoal que alcance os objetivos relacionados com objetivos de aeronavegabilidade e de proteção ambiental para o produto;
(b) existe uma coordenação plena e eficiente, tanto a nível interdepartamental como nos departamentos, em relação a assuntos ligados a aeronavegabilidade e proteção ambiental.
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável.
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21049.4
|
Mudanças no sistema de garantia do projeto
|
21.247-I
|
Após a emissão de um certificado de organização de projeto, quaisquer mudanças efetuadas no sistema de garantia do projeto, que sejam significativas para o cumprimento com os requisitos ou para a aeronavegabilidade ou para proteção ambiental, inerentes ao produto, devem ser aprovadas pela ANAC. Um requerimento para aprovar a mudança deve ser apresentado por escrito à ANAC e a organização de projeto deve demonstrar que, com base nas mudanças propostas ao manual e antes da sua implementação, continuará a satisfazer os requisitos desta subparte, após a implementação dessas mudanças.
|
Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável.
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21049.5
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Emendas aos termos da certificação
|
21.253-I
|
As emendas aos termos da certificação devem ser aprovadas pela ANAC. Os pedidos de emenda devem ser efetuados segundo a forma e o procedimento estabelecidos pela Agência. A organização de projeto deve cumprir com os requisitos aplicáveis desta subparte.
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável.
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21049.6
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Averiguações
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21.257-I
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(a) A organização de projeto deve permitir que a ANAC realize quaisquer averiguações necessárias, incluindo averiguações dos fornecedores, a fim de verificar o cumprimento e a manutenção do cumprimento com os requisitos aplicáveis desta subparte. A organização de projeto deve estabelecer meios que viabilizem as averiguações. Os processos da empresa, sujeitos à aprovação, serão verificados pela ANAC em ciclos regulares.
(b) A organização de projeto deve estabelecer procedimentos que viabilizem à ANAC analisar quaisquer relatórios e realizar quaisquer inspeções, assim como, realizar ou testemunhar quaisquer ensaios em voo e no solo considerados necessários, a fim de verificar a validade das declarações de cumprimento com os requisitos apresentadas pelo requerente, conforme a seção 21.239-I, parágrafo (b).
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Detentores de (ou requerente a) um Certificado de Organização de Projeto aplicável.
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21049.7
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Constatações
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21.258-I
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(a) Sempre que for detetada uma evidência objetiva de não conformidade, revelando que o detentor de um certificado de organização de projeto não cumpre com os requisitos aplicáveis deste regulamento, a classificação, a correção da não conformidade nos projetos aprovados, e a tomada de ações corretivas sistêmicas, para evitar a recorrência da não conformidade, devem ser realizadas conforme procedimento acordado com a ANAC.
(b) No caso de constatação que configure uma não conformidade aos requisitos aplicáveis, cujos efeitos possam afetar adversamente a segurança da aeronave, a organização de projeto deve comprovar que tais efeitos estão controlados e/ou contidos, caso contrário, o certificado de organização de projeto pode ser suspenso ou revogado, por meio dos procedimentos administrativos aplicáveis estabelecidos pela ANAC. O detentor do certificado de organização de projeto deve confirmar, tempestivamente, o recebimento do aviso de suspensão ou revogação do certificado.
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável.
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21049.8
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Prerrogativas
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21.263-I
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(a) O detentor de um certificado de organização de projeto pode exercer as atividades de projeto previstas neste regulamento e no escopo de sua aprovação.
(b) Sujeito ao disposto na seção 21.257-I, parágrafo (b), o detentor de um certificado de organização de projeto pode submeter documentos de cumprimento com os requisitos, os quais a ANAC aceitará sem verificações adicionais. Os documentos visam à obtenção de:
(1) [Reservado];
(2) um certificado de tipo ou da emenda ao certificado de tipo;
(3) um certificado suplementar de tipo ou da emenda ao certificado suplementar de tipo;
(4) [Reservado];
(5) uma aprovação de projeto de grande reparo; e
(6) uma aprovação de dados técnicos para grande alteração.
(c) O detentor de um certificado de organização de projeto pode, de acordo com os termos da certificação e em conformidade com os procedimentos do sistema de garantia do projeto:
(1) classificar as modificações ao projeto de tipo em grandes ou pequenas;
(2) aprovar pequenas modificações ao projeto de tipo;
(3) publicar, na forma e escopo aceitáveis à ANAC, informações ou instruções técnicas;
(4) aprovar, na forma e escopo aceitáveis à ANAC, revisões ao manual de voo da aeronave e ao seu suplemento e indicar que o conteúdo de tais revisões foi aprovado sob a autoridade de detentor do Certificado de Organização de Projeto;
(5) aprovar, na forma e escopo aceitáveis à ANAC, os dados técnicos para grandes reparos em produtos para os quais seja o detentor do certificado de tipo ou do certificado suplementar de tipo;
(6) [Reservado];
(7) [Reservado];
(8) Emitir documento de liberação autorizada para atestar a conformidade de protótipo de motores de aeronaves, hélices e artigos, após determinar que estão conformes com dados aplicáveis; e
(9) aprovar, na forma e escopo aceitáveis à ANAC, os dados técnicos para grandes alterações.
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável.
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21049.9
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Responsabilidade do detentor
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21.265-I
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O detentor de um certificado de organização de projeto deve:
(a) manter o manual em conformidade com o sistema de garantia do projeto;
(b) garantir que o manual seja utilizado pela organização como documento base de trabalho;
(c) assegurar que o projeto dos produtos, as modificações ao mesmo, os dados técnicos para grandes reparos ou os dados técnicos para grandes alterações, conforme aplicável, satisfazem os requisitos aplicáveis e não evidenciam quaisquer características que possam comprometer a condição de operação segura;
(d) apresentar à ANAC declarações e documentos associados que atestem o cumprimento com os requisitos do parágrafo (c) sempre que requerido; e
(e) fornecer à ANAC as informações ou instruções previstas na seção 21.99 em caso de correção de condição insegura;
(f) [Reservado];
(g) [Reservado].
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Detentores de um Certificado de Organização de Projeto aplicável.
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21050
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Requerimento
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21.303
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O requerente de um certificado de produto aeronáutico aprovado e/ou do certificado de organização de produção conforme a subparte K deve submeter seu requerimento na forma e maneira prescrita pela ANAC
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Solicitantes de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21051
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Organização
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21.305
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(a) Cada requerente ou detentor de um certificado de organização de produção deve fornecer à ANAC um documento descrevendo:
(1) como sua organização garantirá a conformidade com os requisitos desta subparte.
(2) No mínimo, o documento deve descrever as responsabilidades atribuídas e a autoridade delegada, e a relação funcional entre os responsáveis pelo gerenciamento da qualidade e outros componentes organizacionais, e
(3) Identificar o gestor responsável.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21051.1
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Organização
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21.305
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(b) O gestor responsável especificado no parágrafo (a) desta seção deve ser responsável dentro da organização do detentor de certificado de organização de produção e ter autoridade sobre todas as operações de produção realizadas sob este regulamento. O gestor responsável deve confirmar que os procedimentos descritos no manual de qualidade exigido pela seção 21.308 estão em vigor e que o detentor do certificado de organização de produção satisfaz os requisitos das regulamentações aplicáveis ligadas a projeto, aeronavegabilidade continuada e identificação e registro de aeronaves. O gestor responsável deve servir como contato primário com a ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21052
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Sistema da qualidade
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21.137 21.307
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Cada detentor de um certificado de organização de produção deve estabelecer e descrever, por escrito, um sistema da qualidade que garanta que cada produto e artigo esteja em conformidade com o seu projeto aprovado e em condição de operação segura.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21053
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Controle de dados de projeto
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21.137(a) 21.307
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para controle dos dados do projeto e das mudanças subsequentes, para assegurar que somente os dados atualizados, corretos e aprovados são utilizados.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21054
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Controle de documentos
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21.137(b) 21.307
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para controle de documentos e dados do sistema da qualidade e das mudanças subsequentes, para assegurar que somente os documentos e dados atualizados, corretos e aprovados são utilizados.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21055
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Controle do fornecedor
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21.137(c) 21.307
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos que: (1) garantam que cada produto ou artigo fornecido pelo fornecedor está conforme seu projeto aprovado; e (2) exijam que cada fornecedor informe ao detentor do certificado de organização de produção, se em um produto ou artigo liberado pelo fornecedor foi encontrada posteriormente alguma não conformidade com os dados de projeto aplicáveis.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21056
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Controle do processo de fabricação
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21.137(d) 21.307
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para controle dos processos de fabricação para assegurar que cada produto e artigo está em conformidade com seu projeto aprovado.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21057
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Inspeção e testes
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21.137(e) 21.307
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para inspeções e testes utilizados para garantir que cada produto e artigo está em conformidade com seu projeto aprovado. Estes procedimentos devem incluir o seguinte, conforme aplicável: (1) um ensaio em voo para cada aeronave produzida a menos que ela seja exportada como uma aeronave desmontada. (2) um teste funcional de cada motor de aeronave e cada hélice produzidos.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21058
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Controle de equipamentos de inspeção, medição e teste
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21.137(f) 21.307
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para garantir a calibração e controle de todos os equipamentos de inspeção, medição e teste utilizados na determinação da conformidade de cada produto e artigo com seu projeto aprovado. Cada padrão de calibração deve ser rastreável aos padrões aceitos pela ANAC.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21059
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Estado de inspeção e teste
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21.137(g) 21.307
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para documentar o estado da inspeção e do teste de produtos e artigos fornecidos ou fabricados conforme o projeto aprovado.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21060
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Controle de produtos e artigos não conformes
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21.137(h) 21.307
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O sistema da qualidade deve incluir: (1) Procedimentos para assegurar que apenas os produtos ou artigos que estejam em conformidade com seu projeto aprovado sejam instalados em um produto com certificado de tipo. Estes procedimentos devem estabelecer a identificação, documentação, avaliação, segregação e disposição de produtos e artigos não conformes. Somente pessoas autorizadas podem fazer as determinações de disposições. (2) Procedimentos para assegurar que os artigos descartados foram inutilizados.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21061
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Ações corretivas e preventivas
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21.137(i) 21.307
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para a implementação de ações corretivas e preventivas para eliminar as causas de uma não conformidade real ou potencial ao projeto aprovado ou não cumprimento com o sistema da qualidade aprovado.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21062
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Manuseio e armazenamento
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21.137(j) 21.307
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para evitar dano e deterioração de cada produto e artigo durante o manuseio, armazenamento, preservação e embalagem.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21063
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Registros do controle da qualidade
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21.137(k) 21.307
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação e retenção de registros da qualidade. O detentor do certificado de organização de produção deve manter esses registros por pelo menos 5 anos para os produtos e artigos fabricados sob a certificação e pelo menos 10 anos para componentes críticos identificados no parágrafo 45.15 (c) do RBAC 45.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21064
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Auditorias internas
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21.137(l) 21.307
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para o planejamento, realização e documentação de auditorias internas para assegurar o cumprimento com o sistema da qualidade aprovado. Os procedimentos devem incluir reporte dos resultados de auditoria interna para o gerente responsável pela implementação das ações corretivas e preventivas.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21065
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Reporte de dificuldade em serviço
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21.137(m)
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para recebimento e processamento das reclamações de falhas, mau funcionamento e defeitos em serviço. Estes procedimentos devem incluir um processo para auxiliar o detentor da aprovação de projeto a: (1) resolver qualquer problema em serviço envolvendo alterações de projeto; e (2) determinar se quaisquer alterações nas instruções de aeronavegabilidade continuada são necessárias.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21066
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Desvios de qualidade (quality escapes)
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21.137(n) 21.307
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para identificar, analisar e iniciar ação corretiva apropriada para produtos ou artigos que foram liberados pelo sistema da qualidade e que não estão em conformidade com os dados do projeto aplicáveis ou com os requisitos do sistema da qualidade.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21067
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Manual da qualidade
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21.308
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Cada detentor de um certificado de organização de produção deve fornecer um manual descrevendo seu sistema da qualidade para aprovação da ANAC. O manual deve estar no idioma português ou inglês e ser disponibilizado de uma forma aceitável pela ANAC.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21068
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Localização ou mudança das instalações de fabricação
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21.309(b)
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O detentor do certificado de organização de produção deve obter a aprovação da ANAC, antes de fazer qualquer alteração na localização de quaisquer de suas instalações de fabricação.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21069
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Localização ou mudança das instalações de fabricação
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21.309(c)
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O detentor de certificado de organização de produção deve notificar imediatamente a ANAC, por escrito, de qualquer alteração nas instalações de fabricação que possa afetar a inspeção, conformidade ou aeronavegabilidade do seu produto ou artigo.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21070
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Inspeções e ensaios
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21.310
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O detentor de um certificado de organização de produção deve permitir que a ANAC inspecione seu sistema da qualidade, instalações, dados técnicos e quaisquer produtos ou artigos fabricados e testemunhe quaisquer ensaios, incluindo qualquer inspeção ou ensaios nas instalações de fornecedores, necessárias para determinar a conformidade com os RBAC aplicáveis.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21071
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Responsabilidade do detentor
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21.316(a)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (a) alterar o documento requerido pela seção 21.305 conforme necessário para refletir as mudanças na organização e fornecer essas alterações à ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21072
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Responsabilidade do detentor
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21.316(b)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (b) manter o sistema da qualidade de acordo com os dados e procedimentos aprovados para o certificado de organização de produção.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21073
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Responsabilidade do detentor
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21.316(c)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (c) assegurar que cada produto ou artigo completo para o qual tenha sido emitido um certificado de organização de produção, incluindo aeronaves da categoria primária montadas sob um certificado de organização de produção por outra pessoa a partir de um conjunto fornecido pelo detentor do certificado de organização de produção, apresentado para certificação ou aprovação de aeronavegabilidade está conforme com o projeto aprovado e está em condição segura para operação.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21074
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Responsabilidade do detentor
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21.316(d)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (d) marcar o produto ou artigo para o qual tenha sido emitido um certificado ou aprovação. A marcação deve estar conforme o RBAC 45, incluindo quaisquer peças críticas.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21075
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Responsabilidade do detentor
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21.316(e)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (e) identificar qualquer parte do produto ou artigo (por exemplo: subconjuntos, componentes ou artigos de reposição) que deixar as instalações do fabricante como aprovado pela ANAC, com o nome e número da peça (part number) do fabricante, marca, símbolo, ou outra identificação do fabricante aprovada pela ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21076
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Responsabilidade do detentor
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21.316(f)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (f) ter acesso aos dados do projeto de tipo necessários para determinar a conformidade e aeronavegabilidade para cada produto e artigo produzido sob o certificado de organização de produção.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21077
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Responsabilidade do detentor
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21.316(g)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (g) conservar o seu certificado de organização de produção e torná-lo disponível quando solicitado pela ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21078
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Responsabilidade do detentor
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21.316(h)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (h) disponibilizar à ANAC as informações sobre toda delegação de autoridade conferida aos fornecedores.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21079
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Emenda ao certificado de organização de produção
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21.317
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O detentor de um certificado de organização de produção deve solicitar uma emenda ao certificado de organização de produção da forma estabelecida pela ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21080
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Modificações de projeto
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21.319(b)(1)
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As pequenas modificações no projeto básico de um certificado de produto aeronáutico aprovado podem ser aprovadas utilizando um método aceitável pela ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21081
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Modificações de projeto
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21.319(b)(2)
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O detentor de um certificado de produto aeronáutico aprovado deve obter a aprovação da ANAC para qualquer grande modificação antes de incluí-la no projeto do artigo produzido sob um certificado de organização de produção.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21082
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Mudanças no sistema da qualidade
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21.320
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O detentor de um certificado de organização de produção deve notificar imediatamente a ANAC, por escrito, qualquer alteração que possa afetar a inspeção, conformidade ou aeronavegabilidade do seu produto ou artigo.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte K do RBAC 21.
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21083
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Requerimento
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21.603
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O requerente de um certificado de produto aeronáutico aprovado segundo uma OTP deve submeter seu requerimento na forma e maneira prescrita pela ANAC.
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Solicitantes de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21084
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Organização
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21.605
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(a) Cada requerente ou detentor de um certificado de organização de produção deve fornecer à ANAC um documento descrevendo:
(1) como sua organização garantirá a conformidade com os requisitos desta subparte.
(2) No mínimo, o documento deve descrever as responsabilidades atribuídas e a autoridade delegada, e a relação funcional entre os responsáveis pelo gerenciamento da qualidade e outros componentes organizacionais, e
(3) Identificar o gestor responsável.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21084.1
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Organização
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21.605
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(b) O gestor responsável especificado no parágrafo (a) desta seção deve ser responsável dentro da organização do detentor de certificado de organização de produção e ter autoridade sobre todas as operações de produção realizadas sob este regulamento. O gestor responsável deve confirmar que os procedimentos descritos no manual de qualidade exigido pela seção 21.608 estão em vigor e que o detentor do certificado de organização de produção satisfaz os requisitos das regulamentações aplicáveis ligadas a projeto, aeronavegabilidade continuada e identificação e registro de aeronaves. O gestor responsável deve servir como contato primário com a ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21085
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Sistema da qualidade
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21.137 21.607
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Cada detentor de um certificado de organização de produção deve estabelecer e descrever, por escrito, um sistema da qualidade que garanta que cada produto e artigo esteja em conformidade com o seu projeto aprovado e em condição de operação segura.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21086
|
Controle de dados de projeto
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21.137(a) 21.607
|
O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para controle dos dados do projeto e das mudanças subsequentes, para assegurar que somente os dados atualizados, corretos e aprovados são utilizados.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21087
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Controle de documentos
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21.137(b) 21.607
|
O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para controle de documentos e dados do sistema da qualidade e das mudanças subsequentes, para assegurar que somente os documentos e dados atualizados, corretos e aprovados são utilizados.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21088
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Controle do fornecedor
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21.137(c) 21.607
|
O sistema da qualidade deve incluir procedimentos que: (1) garantam que cada produto ou artigo fornecido pelo fornecedor está conforme seu projeto aprovado; e (2) exijam que cada fornecedor informe ao detentor do certificado de organização de produção, se em um produto ou artigo liberado pelo fornecedor foi encontrada posteriormente alguma não conformidade com os dados de projeto aplicáveis.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21089
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Controle do processo de fabricação
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21.137(d) 21.607
|
O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para controle dos processos de fabricação para assegurar que cada produto e artigo está em conformidade com seu projeto aprovado.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21090
|
Inspeção e testes
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21.137(e) 21.607
|
O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para inspeções e testes utilizados para garantir que cada produto e artigo está em conformidade com seu projeto aprovado. Estes procedimentos devem incluir o seguinte, conforme aplicável: (1) um ensaio em voo para cada aeronave produzida a menos que ela seja exportada como uma aeronave desmontada.
(2) um teste funcional de cada motor de aeronave e cada hélice produzidos.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21091
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Controle de equipamentos de inspeção, medição e teste
|
21.137(f) 21.607
|
O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para garantir a calibração e controle de todos os equipamentos de inspeção, medição e teste utilizados na determinação da conformidade de cada produto e artigo com seu projeto aprovado. Cada padrão de calibração deve ser rastreável aos padrões aceitos pela ANAC.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21092
|
Estado de inspeção e teste
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21.137(g) 21.607
|
O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para documentar o estado da inspeção e do teste de produtos e artigos fornecidos ou fabricados conforme o projeto aprovado.
|
Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21093
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Controle de produtos e artigos não conformes
|
21.137(h)
21.607
|
O sistema da qualidade deve incluir: (1) Procedimentos para assegurar que apenas os produtos ou artigos que estejam em conformidade com seu projeto aprovado sejam instalados em um produto com certificado de tipo. Estes procedimentos devem estabelecer a identificação, documentação, avaliação, segregação e disposição de produtos e artigos não conformes. Somente pessoas autorizadas podem fazer as determinações de disposições. (2) Procedimentos para assegurar que os artigos descartados foram inutilizados.
|
Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
|
21094
|
Ações corretivas e preventivas
|
21.137(i) 21.607
|
O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para a implementação de ações corretivas e preventivas para eliminar as causas de uma não conformidade real ou potencial ao projeto aprovado ou não cumprimento com o sistema da qualidade aprovado.
|
Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
|
21095
|
Manuseio e armazenamento
|
21.137(j) 21.607
|
O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para evitar dano e deterioração de cada produto e artigo durante o manuseio, armazenamento, preservação e embalagem.
|
Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
|
21096
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Registros do controle da qualidade
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21.137(k) 21.607
|
O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação e retenção de registros da qualidade. O detentor do certificado de organização de produção deve manter esses registros por pelo menos 5 anos para os produtos e artigos fabricados sob a certificação e pelo menos 10 anos para componentes críticos identificados no parágrafo 45.15 (c) do RBAC 45.
|
Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21097
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Auditorias internas
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21.137(l) 21.607
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para o planejamento, realização e documentação de auditorias internas para assegurar o cumprimento com o sistema da qualidade aprovado. Os procedimentos devem incluir reporte dos resultados de auditoria interna para o gerente responsável pela implementação das ações corretivas e preventivas.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21098
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Reporte de dificuldade em serviço
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21.137(m)
21.607
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para recebimento e processamento das reclamações de falhas, mau funcionamento e defeitos em serviço. Estes procedimentos devem incluir um processo para auxiliar o detentor da aprovação de projeto a: (1) resolver qualquer problema em serviço envolvendo alterações de projeto; e (2) determinar se quaisquer alterações nas instruções de aeronavegabilidade continuada são necessárias.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21099
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Desvios de qualidade (quality escapes)
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21.137(n) 21.607
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O sistema da qualidade deve incluir procedimentos para identificar, analisar e iniciar ação corretiva apropriada para produtos ou artigos que foram liberados pelo sistema da qualidade e que não estão em conformidade com os dados do projeto aplicáveis ou com os requisitos do sistema da qualidade.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21100
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Manual da qualidade
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21.608
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Cada detentor de um certificado de organização de produção deve fornecer um manual descrevendo seu sistema da qualidade para aprovação da ANAC. O manual deve estar no idioma português ou inglês e ser disponibilizado de uma forma aceitável pela ANAC.
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Solicitantes ou detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21101
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Localização ou mudança das instalações de fabricação
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21.609(b)
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O detentor do certificado de organização de produção deve obter a aprovação da ANAC, antes de fazer qualquer alteração na localização de quaisquer de suas instalações de fabricação.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21102
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Localização ou mudança das instalações de fabricação
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21.609(c)
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O detentor de certificado de organização de produção deve notificar imediatamente a ANAC, por escrito, de qualquer alteração nas instalações de fabricação que possa afetar a inspeção, conformidade ou aeronavegabilidade do seu produto ou artigo.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21103
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Inspeções e ensaios
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21.610
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O detentor de um certificado de organização de produção deve permitir que a ANAC inspecione seu sistema da qualidade, instalações, dados técnicos e quaisquer produtos ou artigos fabricados e testemunhe quaisquer ensaios, incluindo qualquer inspeção ou ensaios nas instalações de fornecedores, necessárias para determinar a conformidade com os RBAC aplicáveis.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21104
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Responsabilidade do detentor
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21.616(a)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (a) alterar o documento requerido pela seção 21.605 conforme necessário para refletir as mudanças na organização e fornecer essas alterações à ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21105
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Responsabilidade do detentor
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21.616(b)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (b) manter o sistema da qualidade de acordo com os dados e procedimentos aprovados para o certificado de organização de produção.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21106
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Responsabilidade do detentor
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21.616(c)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (c) assegurar que cada produto ou artigo completo para o qual tenha sido emitido um certificado de organização de produção, incluindo aeronaves da categoria primária montadas sob um certificado de organização de produção por outra pessoa a partir de um conjunto fornecido pelo detentor do certificado de organização de produção, apresentado para certificação ou aprovação de aeronavegabilidade está conforme com o projeto aprovado e está em condição segura para operação.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21107
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Responsabilidade do detentor
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21.616(d)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (d) marcar o produto ou artigo para o qual tenha sido emitido um certificado ou aprovação. A marcação deve estar conforme o RBAC 45, incluindo quaisquer peças críticas.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21108
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Responsabilidade do detentor
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21.616(e)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (e) identificar qualquer parte do produto ou artigo (por exemplo: subconjuntos, componentes ou artigos de reposição) que deixar as instalações do fabricante como aprovado pela ANAC, com o nome e número da peça (part number) do fabricante, marca, símbolo, ou outra identificação do fabricante aprovada pela ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21109
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Responsabilidade do detentor
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21.616(f)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (f) ter acesso aos dados do projeto de tipo necessários para determinar a conformidade e aeronavegabilidade para cada produto e artigo produzido sob o certificado de organização de produção.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21110
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Responsabilidade do detentor
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21.616(g)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (g) conservar o seu certificado de organização de produção e torná-lo disponível quando solicitado pela ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21111
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Responsabilidade do detentor
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21.616(h)
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O detentor de um certificado de organização de produção deve: (h) disponibilizar à ANAC as informações sobre toda delegação de autoridade conferida aos fornecedores.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21112
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Emenda ao certificado de organização de produção
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21.617
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O detentor de um certificado de organização de produção deve solicitar uma emenda ao certificado de organização de produção da forma estabelecida pela ANAC.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21113
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Aprovação de desvios
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21.618
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(a) O fabricante que requerer a aprovação de um desvio a qualquer padrão de desempenho de uma OTP deve demonstrar que o requisito para o qual está solicitando desvio será compensado por fatores ou características de projeto que proporcionam um nível de segurança equivalente. (b) O requerimento para esta aprovação de desvios deve ser submetido à ANAC junto com todos os dados pertinentes. Se o artigo é fabricado em outro país, o requerimento para aprovação do desvio, juntamente com todos os dados pertinentes devem ser submetidos à ANAC, através da autoridade de aviação civil daquele país
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21114
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Pequenas modificações de projeto.
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21.619(a)
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O fabricante de um artigo, de acordo com um certificado de produto aeronáutico aprovado segundo uma OTP, pode fazer pequenas modificações no projeto aprovado sem precisar solicitar aprovação da ANAC. Nesse caso, o artigo modificado deve conservar o número do modelo original (números de peça podem ser usados para identificar a pequena modificação) e o fabricante deve enviar à ANAC todos os dados revisados que se fizerem necessários para atender ao parágrafo 21.603(b).
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21115
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Grandes modificações de projeto
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21.619(b)
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Qualquer modificação, feita pelo fabricante, no projeto de um artigo aprovado de acordo com um certificado de produto aeronáutico aprovado segundo uma OTP, e que seja suficientemente extensa para exigir substancial e completa investigação para verificar a conformidade do artigo com a OTP aplicável, é considerada uma grande modificação. Antes de introduzir tal modificação, o fabricante deve designar um novo tipo ou modelo para o artigo e deve requerer um novo certificado de produto aeronáutico aprovado segundo uma OTP, como estabelecido na seção 21.603.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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21116
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Mudanças no sistema da qualidade
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21.620
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O detentor de um certificado de organização de produção deve notificar imediatamente a ANAC, por escrito, qualquer alteração que possa afetar a inspeção, conformidade ou aeronavegabilidade do seu produto ou artigo.
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Detentores de um Certificado de Organização de Produção (COP) segundo a subparte O do RBAC 21.
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