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publicado 13/05/2024 10h05, última modificação 13/05/2024 10h05

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Portaria nº 14.535/SIA, DE 7 de maio de 2024

Exclui o Heliponto de uso privativo ao nível do solo Colombo I (SP) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017319/2024-03,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:

 

I - denominação: Colombo I;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0605;

 

III - município (UF): SANTA ADELIA (SP);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 14' 52'' S / 048° 48' 37'' W.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.063/SIA, de 14 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2013, Seção 1, página 21.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, Seção 1, página 170