Portaria nº 14.529/SIA, DE 7 de maio de 2024
Exclui o aeródromo de uso privativo Municipal de Bento Gonçalves (RS) do cadastro de aeródromos. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.014321/2024-10,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Municipal de Bento Gonçalves;
II - código identificador do aeródromo - CIAD: RS0091;
III - município (UF): Bento Gonçalves (RS); e
IV- ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 08' 51''S / 051° 32' 27''W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC n° 11.525/SIA, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de junho de 2023, Seção 1, página 92.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2024, Seção 1, página 77