Portaria nº 14.519/SIA, DE 6 de maio de 2024
Exclui o Heliponto de uso privativo ao nível do solo Autovias (SP) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014512/2023-01,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Autovias;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0787;
III - município (UF): Ribeirão Preto (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 09' 48'' S / 047° 45' 18'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 411/SIA de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, Seção 1, página 110