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publicado 13/05/2024 09h49, última modificação 13/05/2024 09h49

Timbre

  

Portaria nº 14.501/SIA, DE 6 de maio de 2024

Inscreve o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0458 no cadastro de aeródromos. 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004908/2024-13,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0458 no cadastro de aeródromos da ANAC.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, Seção 1, página 170