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publicado 09/05/2024 10h35, última modificação 09/05/2024 10h35

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Portaria nº 14.499/SIA, DE 6 de maio de 2024

Exclui o heliponto de uso privativo ao nível do solo Centro Gráfico - Folha (SP) no cadastro de aeródromos. 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016515/2024-52,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Excluir o heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:

 

I - denominação: Centro Gráfico - Folha;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0328;

 

III - município (UF): Santana de Parnaíba (SP);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 27' 59'' S / 046° 51' 38'' W

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.083/SIA de 25 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1° de junho de 2021, Seção 1, página 113.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, Seção 1, página 110