Portaria nº 14.480/SIA, DE 2 de maio de 2024
Inscreve o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0239 no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015736/2024-11,
RESOLVE:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0239 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
______________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024, Seção 1, página 79