Portaria nº 14.457/SIA, DE 30 de abril de 2024
Torna pública a aplicação de medida administrativa cautelar e exclui o heliponto de uso privativo a bordo da unidade Petrobras 32 (9PFO) do cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.016028/2024-90,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada por meio do Ofício nº 525/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 30 de abril de 2024, que tratou da comunicação de interdição do heliponto de uso privativo a bordo da unidade Petrobras 32 (9PFO).
Art. 2º Fica excluído o Heliponto de uso privativo a bordo da unidade Petrobras 32 (9PFO) do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.694/SIA, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2022, Seção 1, página 68.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2024, Seção 1, página 60