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publicado 02/05/2024 11h13, última modificação 02/05/2024 11h13

 

SEI/ANAC - 9966723 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 14.443/SAF, DE 26 de abril de 2024

  

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00067.000193/2024-18,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviços de vigilância armada nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no Núcleo Regional de Aviação Civil de Recife/PE – NURAC/REC:

 

I – TELMA SIMONE RAMOS DE ALBUQUERQUE CASTRO, e-mail telma.castro@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a Coordenadoria de Fiscalização Administrativa de Contratos de TI - COFATI/GTSG/GLOG/SAF;

 

II - RAQUEL BARBOSA DE MELO, e-mail raquel.melo@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a COFATI/GTSG/GLOG/SAF;

 

III - PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a COFATI/GTSG/GLOG/SAF;

 

IV - RICARDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, e-mail ricardo.albuquerque@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a COFATI/GTSG/GLOG/SAF;

 

V - DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br,  indicado pelo setor requisitante, a COFATI/GTSG/GLOG/SAF;

 

Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.365, de 16 de abril de 2024, publicada em 19 de abril de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 16, de 15 a 19 de abril de 2024.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 2 de maio de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 18, de 29 de abril a 3 de maio de 2024