Portaria nº 14.434/SIA, DE 25 de abril de 2024
Exclui o Aeródromo de uso privativo Fazenda Vontobel (MA) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015159/2024-50,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Vontobel;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0148;
III - município (UF): Brejo (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 39' 17,20'' S / 042° 47' 40,57'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10418/SIA, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 72.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024, Seção 1, página 168