Portaria nº 14.421/SIA, DE 23 de abril de 2024
Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do Aeroporto Cruzeiro do Sul (SBCZ), em Cruzeiro do Sul/AC (código CIAD: AC0002). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.051191/2023-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A, CNPJ nº 42.548.035/0001-00, responsável pela operação do Aeroporto Cruzeiro do Sul (SBCZ), em Cruzeiro do Sul/AC (código CIAD: AC0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos;
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.817/SIA, de 22 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2022, Seção 1, página 28.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2024, Seção 1, página 442