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publicado 25/04/2024 14h06, última modificação 25/04/2024 14h06

 

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Portaria nº 14.417/SIA, DE 22 de abril de 2024

  

Aprova o Plano Diretor do Aeroporto Presidente João Batista Figueiredo / Sinop, MT (SBSI) - (CIAD: MT0002).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, nos itens 5.1.2 e 5.2.1.2, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e Ofício n° 58/AGA/5644 (sei 9785995), de 16 de fevereiro de 2024, do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Cindacta IV, e considerando o que consta do processo nº 00058.030476/2018-47, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Presidente João Batista Figueiredo / Sinop, MT (SBSI) - (CIAD: MT0002).

 

Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado.

 

Art. 3º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação.

 

Art. 4º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão.

 

Art. 5º O disposto na presente Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas.

 

 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2024, Seção 1, página 78