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publicado 22/04/2024 13h27, última modificação 22/04/2024 13h27

 

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Portaria nº 14.383/SPL, DE 17 de abril de 2024

  

Publica ação administrativa de cassação de licenças e habilitações técnicas de aeronauta.

O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.026157/2023-13,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação das licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta VANDRÉ LENCIONI DE CAMARGO, detentor do CANAC 174327.

 

Art. 2. Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

 

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2024, Seção 1, página 102