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publicado 19/04/2024 12h14, última modificação 19/04/2024 12h14

 

SEI/ANAC - 9926132 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 14.376/SAF, DE 17 de abril de 2024

  

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.029606/2024-47,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviços de Telefonia Fixa na modalidade de Discagem Direta Gratuita - DDG com sistema de tarifação reversa, franqueada por meio do Código de Acesso a Serviços de Utilidade Pública no formato tridígito (163), para chamadas Local e Longa Distância Nacional (LDN) de origem Fixo-Fixo e Móvel-Fixo, compreendendo ainda, o fornecimento do serviço de assinaturas de SIP TRUNCK, tanto para recebimento, quanto para realização de ligações ativas de Fixo-Fixo e Fixo-Móvel (Local e LDN):

 

I - CÁSSIO CASTRO DIAS DA SILVA, e-mail castro.silva@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Ouvidoria - OUV; e

 

II - CLAUDIO ROGERIO SANTOS GRAMACHO, e-mail claudio.gramacho@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a OUV.

 

Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 19 de abril de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 16, de 15 a 19 de abril de 2024