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última modificação 19/04/2024 14h28

 

SEI/ANAC - 9925994 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 14375/SIA, DE 17 de abril de 2024

  

Institui o Grupo Regulatório Setorial de Infraestrutura Aeroportuária (GRSIA).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o art. 32 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, considerando ainda as diretrizes da Portaria ANAC nº 2.626, de 7 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 00058.000011/2023-29 no uso de suas atribuições legais e;

 

Considerando a necessidade de promover uma maior colaboração entre as empresas aéreas, operadores de aeródromos e associações do setor de aviação civil para aprimorar a regulação de segurança e facilitação aeroportuária; e

 

Considerando a centralidade da discussão setorial para o alcance do Programa SIA + Simples;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Regulatório Setorial de Infraestrutura Aeroportuária (GRSIA), com a finalidade de discutir e propor soluções para temas de interesse comum relacionados à regulação, ao acompanhamento de implementações normativas, e à atuação normativo-regulatória da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária.

 

Art. 2º A participação no GRSIA será voluntária e o Grupo será composto, além dos representantes da Agência, por representantes das seguintes entidades:

 

I - operadores aéreos;

 

II - operadores de aeródromo; e

 

III - organizações convidadas pela ANAC.

 

Parágrafo único: por iniciativa de seu coordenador, o GRSIA poderá convidar especialistas e outros representantes para participar de suas reuniões.

 

Art. 3º Compete ao GRSIA:

 

I - promover a discussão e análise de temas relacionados à regulação da Superintendencia visando à melhoria da normatização setorial, em especial, no tocante a segurança operacional, AVSEC, facilitação e cibersegurança;

 

II - propor medidas que melhorem a atuação regulatória, em especial na garantia da segurança operacional, AVSEC e quanto à experiência dos passageiros e usuários de seus serviços;

 

III - colaborar na elaboração de diretrizes e regulamentações referentes a segurança operacional, AVSEC, facilitação e cibersegurança, submetendo recomendações à SIA;

 

IV - realizar reuniões regulares para compartilhamento de informações e melhores práticas regulatórias.

 

Art. 4º Na definição de estratégias de atuação regulatória, estabelecimento de ações e metas, o GRSIA deverá ser consultado, podendo seus membros opinarem e registrar seus posicionamentos em atas que ficarão registradas em processo administrativo específico.

 

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2024, Seção 1, página 80