Portaria nº 14325/SIA, DE 11 de abril de 2024
Exclui o heliponto privado Porto do Açu (RJ) do cadastro de aeródromos. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea b, item 1 da Portaria nº 3.901, de 30 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.047294/2023-72,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o heliponto privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Porto do Açu;
II - código identificador do aeródromo - CIAD: RJ0321;
III - município (UF): São João da Barra (RJ); e
IV- ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 48' 17''S / 041° 06' 35''W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC n° 3.795/SIA, de 21 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de janeiro de 2021, Seção 1, Página 45.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2024, Seção 1, página 49