Portaria nº 14279/SIA, DE 05 de abril de 2024
Torna pública a aplicação de medida cautelar de proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa no aeródromo público de Paraty, localizado em Paraty/RJ.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 5/2024/GFIC/SIA, de 05 de abril de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.025768/2024-14,
R E S O L V E :
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Paraty, Código Identificador de Aeródromo – CIAD RJ0011, indicador de localidade OACI SDTK, localizado em Paraty/RJ.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Roberto Eurich
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2024, Seção 1, página 56