Portaria nº 14251/SIA, DE 03 de abril de 2024
Atualiza a inscrição do heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP0404 no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042340/2023-58,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a inscrição do heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP0404 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2823/SIA, de 29 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2013, Seção 1, página 33.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2024, Seção 1, página 73