Portaria nº 14198/SIA, DE 27 de março de 2024
Exclui o Heliponto privado elevado Viganó I (MG) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009795/2024-42,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Viganó I;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0251;
III - município (UF): Belo Horizonte (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 57' 47'' S / 043° 57' 20'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.209/SIA, de 16 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2021, seção 1, página 98.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2024, Seção 1, página 74