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publicado 03/04/2024 12h25, última modificação 03/04/2024 12h25

 

SEI/ANAC - 9835885 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 14.184/SAF, DE 26 de março de 2024

  

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.022791/2024-49,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviços de controle sanitário integrado no combate a vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e descupinização com fornecimento de mão-de-obra e de todo o material necessário, nas instalações da ANAC em Brasília (Sede e Centro de Treinamento), Recife, São Paulo e São José dos Campos:

 

I - DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG;

 

II - PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a GTSG;

 

III - EDMILSON SOUZA ANASTACIO, e-mail edmilson.anastacio@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a GTSG; e

 

IV - VALDEMIR PEREIRA DA SILVA FILHO, e-mail valdemir.filho@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a GTSG.

 

Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 3 de abril de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 14, de 01 a 05 de abril de 2024