Portaria nº 14154/SIA, DE 20 de março de 2024
Aprova a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão R |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Resolução/ANAC nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando o que consta no Processo n° 00058.092999/2013-72,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão R (DAVSEC nº 01-2015 - R), que estabelece os aeródromos que apresentam procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves.
Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, de modo que o acesso a essas informações, a sua divulgação e o seu tratamento são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:
I – representantes designados de operadores de aeródromos;
II – representantes designados de operadores aéreos.
§ 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS - desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 13.904, de 21 de fevereiro de 2024 que aprovou a DAVSEC n° 01-2015 Revisão Q, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de fevereiro de 2024, seção 1, página 85.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 1, página 77