Portaria nº 14110/SPL, DE 15 de março de 2024
Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de licença e habilitação de aeronauta.
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13517, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista a decisão proferida pela Diretoria Colegiada na 5° Reunião Eletrônica Deliberativa, realizada nos dias 5 e 6 de março de 2024 e considerando o que consta do processo nº 00065.046498/2022-16.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação das licenças de piloto e todas as habilitações nelas averbadas pertencentes ao aeronauta ELIAS CAMARGO DA CRUZ, detentor do CANAC 226036.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
______________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2024, Seção 1, página 77