Portaria nº 14096/SPO, DE 14 de março de 2024
Altera as Portarias nº 2.050/SPO/SAR, de 29 de junho de 2018, e nº 3.220/SPO/SAR, de 15 de outubro de 2019. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.053093/2023-12,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2018, Seção 1, páginas 98 a 100, que estabelece modelo de referência de diário de bordo em meio físico, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11......
I – tripulação – código ANAC, função a bordo, horário de apresentação (para tripulação com atuação remunerada), base contratual (se aplicável) e rubrica;
..............." (NR)
"Art.13.......
............
II - função a bordo, com 1 (uma) ou mais posições alfanuméricas que podem assumir os seguintes valores:
a) P1, para o piloto em comando;
b) I1, para piloto em instrução;
c) I2, para piloto em instrução para comando;
d) O1, para segundo em comando (copiloto) single pilot;
e) O2, para segundo em comando (copiloto) single pilot por questãatilde;o regulamentar;
f) O3, para segundo em comando (copiloto) dual pilot;
g) V1, para instrutor de voo;
h) V2, para instrutor de voo em solo;
i) V3, para instrutor de voo - observador;
j) C, para o comissário;
k) M, para o mecânico de voo;
l) X, para o tripulante extra; e
m) D, para outro.
Nota: o detalhamento das funções é apresentado na Instrução Suplementar nº 61-001.
...............
§ 3º Na ausência de piloto registrado como "piloto em comando", considera-se que o instrutor assume esta função. Não é possível a realização de um voo sem registro de ao menos um piloto como "piloto em comando" ou "instrutor". " (NR)
"Art. 48-I. Os diários de bordo, ou seus volumes, de acordo com o modelo recomendado para aeronaves de alta/média utilização previsto no Anexo da Portaria nº 128/SPO/SAR, de 14 de janeiro de 2019, que estejam impressos e em uso em 1º de abril de 2024 serão aceitos até 1º de outubro de 2024".
Parágrafo único. A função a bordo, em conformidade com o art. 13, inciso II, deve ser registrada independentemente de haver campo específico no diário de bordo em uso. Caso não haja campo específico, pode ser registrada associada ao Código ANAC no campo de identificação da tripulação ou no campo de ocorrências." (NR)
ANEXO À PORTARIA Nº 2.050/SPO/SAR, DE 29 DE JUNHO DE 2018
...............
(NR)
Art. 2º A Portaria nº 3.220/SPO/SAR, de 15 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2019, Seção 1, páginas 72 a 76, que estabelece modelo de referência de diário de bordo eletrônico - eDB, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15......
............
I - tripulação – código ANAC, função a bordo, horário de apresentação (para tripulação com atuação remunerada) e base contratual (se aplicável);
..............." (NR)
"Art. 17......
............
II - função a bordo, com 1 (uma) ou mais posições alfanuméricas que podem assumir os seguintes valores:
a) P1, para o piloto em comando;
b) I1, para piloto em instrução;
c) I2, para piloto em instrução para comando;
d) O1, para segundo em comando (copiloto) single pilot;
e) O2, para segundo em comando (copiloto) single pilot por questão regulamentar;
f) O3, para segundo em comando (copiloto) dual pilot;
g) V1, para instrutor de voo;
h) V2, para instrutor de voo em solo;
i) V3, para instrutor de voo - observador;
j) C, para o comissário;
k) M, para o mecânico de voo;
l) X, para o tripulante extra; e
m) D, para outro.
Nota: o detalhamento das funções é apresentado na Instrução Suplementar nº 61-001.
............
§ 3º Na ausência de piloto registrado como "piloto em comando", considera-se que o instrutor assume esta função. Não é possível a realização de um voo sem registro de ao menos um piloto como "piloto em comando" ou "instrutor". " (NR)
"Art. 52-I. Os diários de bordo eletrônicos em uso em 1º de abril de 2024 devem se adequar às funções a bordo listadas no art. 17, inciso II, até 1º de outubro de 2024.
Parágrafo único. A função a bordo, em conformidade com o art. 17, inciso II, deve ser registrada independentemente da adequação do diário de bordo eletrônico. Enquanto não houver a adequação, pode ser utilizado o campo de ocorrências para esse registro." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 48 da Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2024, Seção 1, página 76