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publicado 13/03/2024 08h17, última modificação 13/03/2024 08h17

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Portaria nº 14.042/SAF, DE 8 de março de 2024

 

Disciplina a alocação do conjunto de postos de trabalho terceirizados, denominado Pool de Projetos e Iniciativas, destinados ao desenvolvimento de atividades com escopo de entrega delimitado, que se findam ao término da entrega.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 187, de 27 de março de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.073071/2023-61,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Disciplinar a alocação do conjunto de postos de trabalho terceirizados de apoio administrativo, denominado Pool de Projetos e Iniciativas, nas unidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

 

§ 1º O Pool de Projetos e Iniciativas destina-se a atender ao desenvolvimento de atividades com escopo de entrega delimitado, que se findam ao término da entrega.

 

§ 2º O Pool de Projetos e Iniciativas é composto por 3 (três) postos de Assistente Administrativo, que poderão ser alocados em conjunto ou separadamente, à critério da Superintendência de Administração e Finanças - SAF.

 

Art. 2º A alocação dos postos de trabalho terceirizados previstos no art. 1º desta Portaria deverá ser solicitada pelas unidades da ANAC à SAF, que avaliará a concessão a partir de critérios de disponibilidade, prioridade e aderência à necessidade indicada.

 

§ 1º Serão priorizados os projetos e iniciativas de maior relevância para o alcance dos objetivos estratégicos da ANAC, conforme classificação indicada pelo Escritório de Projetos - ESPRO.

 

§ 2º As solicitações de que trata o caput deverão conter a justificativa, a indicação do projeto e/ou iniciativa relacionada, a indicação da quantidade de postos desejada, respeitado o limite disposto no art. 1º, § 2º, desta Portaria, e a previsão do prazo de utilização.

 

§ 3º Os postos serão alocados nas unidade pelo prazo de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado mediante apresentação de justificativa de necessidade e de acordo com a disponibilidade.

 

Art. 3º A SAF divulgará a relação dos projetos e/ou iniciativas a serem atendidas com a indicação do prazo de espera.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

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Publicado em 13 de março de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 11, de 11 a 15 de março de 2024