Portaria nº 14021/SIA, DE 06 de março de 2024
Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do Aeroporto Governador André Franco Montoro (SBGR), em Guarulhos/SP (código CIAD: SP0002) |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.057007/2021-71,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador GRU Airport - Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., CNPJ nº 15.578.569/0001-06, responsável pela operação do Aeroporto Governador André Franco Montoro (SBGR), em Guarulhos/SP (código CIAD: SP0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.457/SIA, de 10 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, Seção 1, página 152.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2024, Seção 1, página 50