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publicado 03/07/2024 15h51, última modificação 03/07/2024 15h51

 

SEI/ANAC - 10237178 - Anexo

PORTARIA Nº 14.902/SPL, DE 26 DE JUNHO DE 2024

  Certifica a MASTER FIRE LTDA. como Organização de Ensino - OE-SESCINC Tipo 2.

O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL ​, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, e considerando o que consta do processo nº 00058.016607/2024-21,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Certificar a MASTER FIRE LTDA., registrada na ANAC sob o número 12, com sede administrativa situada na Rua Alceu Amoroso Lima, bairro Caminho das Árvores, CEP 41.820-770 - Salvador (BA), como Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o SESCINC - OE-SESCINC Tipo 2, com instalações para treinamento prático Nível 2, outorgando o Certificado OE-SESCINC, estando apta a ministrar, em consonância com os itens 5.1.11, 5.1.13 e 5..1.15 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, os seguintes cursos:

 

I - Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 2 (CBA-2);

 

II - Curso de Atualização para Bombeiro de Aeródromo (CBA-AT);

 

III - Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (CBA-MC); e

 

IV - Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço (CBA-CE).

 

Parágrafo único. A presente certificação permite que a organização certificada ministre os cursos acima enumerados, nos seguintes endereços:

 

I - sede: Rua Alceu Amoroso Lima, bairro Caminho das Árvores, CEP 41.820-770 - Salvador (BA);

 

II - instalações para treinamento teórico: Aeroporto Internacional de Salvador, Praça Gago Coutinho, S/N, São Cristóvão, 41.515-055 Salvador (BA); e

 

III - instalações para treinamento prático: Aeroporto Internacional de Salvador, Praça Gago Coutinho, S/N, São Cristóvão, 41.515-055 Salvador (BA).

 

Art. 2º O início da primeira edição dos cursos acima citados está vinculado ao recebimento de autorização prévia da ANAC, conforme disposto no item 5.1.4 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ STOCK HOFFMANN

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Publicado no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2024, Seção 1, página 231