Portaria nº 13971/SIA, DE 28 de fevereiro de 2024
Designa como internacional Regular Non Sheduled (RNS) o Aeroporto de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon (SBCY). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.012865/2024-39,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como internacional, em caráter temporário e excepcional, o Aeroporto de Cuiabá (SBCY).
§ 1º A designação é por tempo determinado compreendido entre 06 de março a 31 de julho de 2024.
§ 2º As operações internacionais serão autorizadas exclusivamente aos serviços aéreos não regulares destinados ao evento CONMEBOL SULAMERICANA, mediante o prévio agendamento de no mínimo 72 horas com o operador do aeroporto, observado o disposto no art. 2º.
§ 3º Não estão permitidas atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário das aeronaves que operem os serviços internacionais autorizados nessa Portaria, nos termos dos apontamentos realizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Art. 2º O responsável pela administração do aeroporto coordenará suas rotinas operacional e administrativa, compatibilizando-as com as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.
Parágrafo único. As operações internacionais, durante o período de abertura ao tráfego internacional nos termos desta Portaria, ocorrerão mediante prévia coordenação com o operador do aeroporto, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com a Polícia Federal – PF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Vigiagro), atendida a antecedência mínima e as formas determinada por essas autoridades, bem como pelo operador aeroportuário.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 12.605, de 26 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2023, Seção 1, página 156.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 06 de março de 2024, Seção 1, página 67