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publicado 25/03/2024 11h57, última modificação 25/03/2024 11h57

 

SEI/ANAC - 9718419 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13950/SIA, DE 27 de fevereiro de 2024

  Exclui os aeródromos privados e heliponto privado abaixo listados do cadastro de aeródromos.
 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e

Considerando o teor do Ofício nº 4/DCCO5/2242 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos privados do cadastro da ANAC por não apresentação de planos de zona de proteção de aeródromo (PBZPA) ao Comando da Aeronáutica - COMAER; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.013488/2024-55,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Excluir os aeródromos privados e heliponto privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:

Tipo

Denominação

Código Identificador de Aeródromo - CIAD

Município (UF)

Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas)

Aeródromo

Caima

PA0054

Itaituba (PA)

04º 18’ 14” S / 056º 13’ 09” W

Aeródromo

Fazenda São José

TO0021

Couto Magalhães (TO)

08º 30’ 49” S / 049º 23’ 05” W

Aeródromo

Pista Bom Jesus

PA0059

Itaituba (PA)

05º 27’ 13” S / 057º 27’ 17” W

Aeródromo

Uirapuru

TO0033

Araguanã (TO)

06º 51’ 25” S / 048º 26’ 24” W

Heliponto

Dimensão Indústria

MA0066

São Luís (MA)

02º 39’ 31” S / 044º 18’ 04” W

Aeródromo

Fazenda Santa Fé

AM0040

Iranduba (AM) 

03º 03’ 25” S / 060º 51’ 01” W

Aeródromo

Uaicas

RR0106

Alto Alegre (RR)

03º 32’ 42” N / 063º 10’ 56” W

Aeródromo

Érico

RR0107

Amajari (RR)

03º 45’ 48” N / 062º 24’ 34” W

Aeródromo

Fazenda Saltos do Poente

MT0247

Santo Antônio do Leverger (MT)

16º 26’ 14” S / 055º 16’ 05” W

Aeródromo

Gorotire

PA0092

Cumaru do Norte (PA)

07º 47’ 01” S / 051º 08’ 02” W

 

Art. 2º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 5.303/SIA, de 28 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2021, Seção 1, página 42;

II - a Portaria nº 2.960/SIA, de 3 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2015, Seção 1, página 3;

III - a Portaria nº 3.109/SIA, de 18 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2015, Seção 1 página 3;

IV - a Portaria nº 262/SIA, de 4 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 9;

V - a Portaria nº 1.617/SIA, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2015, Seção 1, página 2;

VI - a Portaria nº 543/SIA, de 15 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2018, Seção 1, página 144;

VII - a Portaria nº 1.596/SIA, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2015, Seção 1, página 7;

VIII - a Portaria nº 1.557/SIA, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2015, Seção 1, página 6;

IX - a Portaria nº 327/SIA, de 30 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 46; e,

X - a Portaria nº 1.483/SIA, de 15 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2016, Seção 1, página 36.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2024, Seção 1, página 68