Portaria nº 13950/SIA, DE 27 de fevereiro de 2024
Exclui os aeródromos privados e heliponto privado abaixo listados do cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
Considerando o teor do Ofício nº 4/DCCO5/2242 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos privados do cadastro da ANAC por não apresentação de planos de zona de proteção de aeródromo (PBZPA) ao Comando da Aeronáutica - COMAER; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.013488/2024-55,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir os aeródromos privados e heliponto privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
Tipo |
Denominação |
Código Identificador de Aeródromo - CIAD |
Município (UF) |
Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) |
Aeródromo |
Caima |
PA0054 |
Itaituba (PA) |
04º 18’ 14” S / 056º 13’ 09” W |
Aeródromo |
Fazenda São José |
TO0021 |
Couto Magalhães (TO) |
08º 30’ 49” S / 049º 23’ 05” W |
Aeródromo |
Pista Bom Jesus |
PA0059 |
Itaituba (PA) |
05º 27’ 13” S / 057º 27’ 17” W |
Aeródromo |
Uirapuru |
TO0033 |
Araguanã (TO) |
06º 51’ 25” S / 048º 26’ 24” W |
Heliponto |
Dimensão Indústria |
MA0066 |
São Luís (MA) |
02º 39’ 31” S / 044º 18’ 04” W |
Aeródromo |
Fazenda Santa Fé |
AM0040 |
Iranduba (AM) |
03º 03’ 25” S / 060º 51’ 01” W |
Aeródromo |
Uaicas |
RR0106 |
Alto Alegre (RR) |
03º 32’ 42” N / 063º 10’ 56” W |
Aeródromo |
Érico |
RR0107 |
Amajari (RR) |
03º 45’ 48” N / 062º 24’ 34” W |
Aeródromo |
Fazenda Saltos do Poente |
MT0247 |
Santo Antônio do Leverger (MT) |
16º 26’ 14” S / 055º 16’ 05” W |
Aeródromo |
Gorotire |
PA0092 |
Cumaru do Norte (PA) |
07º 47’ 01” S / 051º 08’ 02” W |
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 5.303/SIA, de 28 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2021, Seção 1, página 42;
II - a Portaria nº 2.960/SIA, de 3 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2015, Seção 1, página 3;
III - a Portaria nº 3.109/SIA, de 18 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2015, Seção 1 página 3;
IV - a Portaria nº 262/SIA, de 4 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 9;
V - a Portaria nº 1.617/SIA, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2015, Seção 1, página 2;
VI - a Portaria nº 543/SIA, de 15 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2018, Seção 1, página 144;
VII - a Portaria nº 1.596/SIA, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2015, Seção 1, página 7;
VIII - a Portaria nº 1.557/SIA, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2015, Seção 1, página 6;
IX - a Portaria nº 327/SIA, de 30 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 46; e,
X - a Portaria nº 1.483/SIA, de 15 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2016, Seção 1, página 36.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2024, Seção 1, página 68