Portaria nº 13949/SIA, DE 27 de fevereiro de 2024
Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do Aeroporto Governador José Richa (SBLO), em Londrina/PR (código CIAD: PR0003). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.055834/2023-91,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador CCR Aeroportos - Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0007-01, responsável pela operação do Aeroporto Governador José Richa (SBLO), em Londrina/PR (código CIAD: PR0003), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 (RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2;
II - Serviços aéreos: voos domésticos;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos;
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 02.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.103/SIA, de 21 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, Seção 1, página 245.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 06 de março de 2024, Seção 1, página 67