Portaria nº 13945/SIA, DE 26 de fevereiro de 2024
Exclui os aeródromos privados e helipontos privados abaixo listados do cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
Considerando o teor do Ofício nº 4/DCCO5/2242 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos privados do cadastro da ANAC por não apresentação de planos de zona de proteção de aeródromo (PBZPA) ao Comando da Aeronáutica - COMAER; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.013488/2024-55,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir os aeródromos privados e helipontos privados abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
Tipo |
Denominação |
Código Identificador de Aeródromo - CIAD |
Município (UF) |
Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) |
Heliponto |
Francisca Mendes |
AM0057 |
Manaus (AM) |
03º 01’ 57” S / 059º 57’ 51” W |
Aeródromo |
Fazenda Campo Augusta |
MS0138 |
Corumbá (MS) |
17º 30’ 46” S / 055º 46’ 23” W |
Aeródromo |
Fazenda Sodema |
MT0031 |
Vera (MT) |
12º 17’ 43” S / 055º 32’ 13” W |
Aeródromo |
Jatapu |
AM0033 |
Urucará (AM) |
01º 42’ 44” S / 058º 30’ 39” W |
Heliponto |
Difusora |
MA0054 |
São Luís (MA) |
02º 31’ 29” S / 044º 17’ 27” W |
Aeródromo |
Fazenda Monte Dourado |
PA0035 |
São Félix do Xingu (PA) |
06º 13’ 26” S / 051º 45’ 24” W |
Aeródromo |
Ilha do Caracará |
MT0055 |
Poconé (MT) |
17º 27’ 25” S / 056º 50’ 28” W |
Aeródromo |
Monte Verde |
MT0090 |
Nova Monte Verde (MT) |
09º 56’ 32” S / 057º 29’ 09” W |
Aeródromo |
Fazenda Ouro Verde |
MT0096 |
Juscimeira (MT) |
16º 14’ 12” S / 055º 06’ 59” W |
Aeródromo |
Fazenda Tonga |
PA0048 |
Paragominas (PA) |
03º 27’ 17” S / 047º 31’ 43” W |
Aeródromo |
Municipal de Vera |
MT0114 |
Vera (MT) |
12º 19’ 09” S / 055º 20’ 02” W |
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.898/SIA, de 13 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2014, Seção 1, página 3;
II - a Portaria nº 1.156/SIA, de 15 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2014, Seção 1, página 2;
III - a Portaria nº 2.199/SIA, de 13 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2015, Seção 1 página 4;
IV - a Portaria nº 927/SIA, de 15 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2014, Seção 1, página 5;
V - a Portaria nº 2.176/SIA, de 15 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2014, Seção 1, página 7;
VI - a Portaria nº 2.026/SIA, de 28 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015, Seção 1, página 7;
VII - a Portaria nº 2.024/SIA, de 28 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015, Seção 1, página 6;
VIII - a Portaria nº 1.161/SIA, de 15 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2015, Seção 1, página 5;
IX - a Portaria nº 2.394/SIA, de 9 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2015, Seção 1, página 5;
X - a Portaria nº 5.249/SIA, de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2021, Seção 1, página 114; e,
XI - a Portaria nº 2.808/SIA, de 16 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 out. 2015, Seção 1, página 11.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2024, Seção 1, página 112
Retificado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2024, Seção 1, página 89