Portaria nº 13.939, DE 26 de fevereiro de 2024
Institui o Programa Asas para Todos. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.063803/2023-12, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 14 a 16 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Asas para Todos, no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Art. 2º O Programa Asas para Todos tem como visão promover a excelência na aviação civil, fomentando a diversidade, equidade e inclusão para passageiros e profissionais.
Art. 3º O Programa Asas para Todos possui os seguintes benefícios esperados para o setor de aviação civil:
I - combate às práticas discriminatórias e às diferentes formas de assédio às mulheres;
II - aumento da participação feminina no setor de aviação;
III - desenvolvimento de ações de formação e capacitação que ampliem e qualifiquem a mão de obra especializada;
IV - engajamento dos agentes do mercado em iniciativas inclusivas;
V - promoção de ações que inspirem meninas e mulheres a ingressar em profissões da aviação civil;
VI - fomento à produção científica sobre o perfil de profissionais no setor;
VII - fomento ao desenvolvimento de ambiente acolhedor, seguro e inclusivo à diversidade da população;
VIII - promoção dos direitos humanos no setor de aviação civil;
IX - combate às práticas discriminatórias em geral no setor de aviação civil;
X - melhoria da prestação de serviço aos grupos vulneráveis;
XI - fortalecimento da rede de ensino aeronáutico;
XII - preservação da história e da memória da aviação; e
XIII - melhoria da segurança operacional.
Art. 4º O Programa Asas para Todos promoverá o alcance dos benefícios por meio de três subprogramas:
I - Mulheres na Aviação;
II - Diversidade e Inclusão; e
III - Formação e Capacitação.
Parágrafo único. Cada subprograma terá um gerente indicado pelo patrocinador do Programa.
Art. 5º O Diretor-Presidente da ANAC será o patrocinador do Programa Asas para Todos.
Art. 6º O Superintendente de Governança e Meio Ambiente exercerá a função de gerente de programa, inclusive promovendo o acompanhamento do programa junto aos gerentes de subprograma.
Art. 7º A governança do Programa será exercida por um comitê executivo formado por:
I - gerente do Programa;
II - gerentes dos subprogramas;
III - representante indicado pela Assessoria de Comunicação Social;
IV - representante indicado pela Superintendência de Administração e Finanças; e
V - representante indicado pela Superintendência de Gestão de Pessoas.
§ 1º Novos projetos vinculados ao Programa Asas Para Todos deverão ser aprovados pelo comitê executivo por maioria simples.
§ 2º Os gerentes de projetos serão indicados pelos respectivos gerentes de subprograma.
Art. 8º A Superintendência de Governança e Meio Ambiente adotará os métodos e as ferramentas necessárias para a gestão do programa e dará ampla publicidade aos projetos no portal da Agência.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
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Publicado em 1º de março de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 9, de 26 de fevereiro a 1º de março de 2024