Portaria nº 13.938, DE 26 de fevereiro de 2024
| (Texto compilado) |
Divulga o Portfólio de Iniciativas Estratégicas da ANAC e dá outras providências. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso I, alínea “a”, da Instrução Normativa nº 66, de 13 de novembro de 2012, e considerando o que consta do processo nº 00058.063803/2023-12, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 14 a 16 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos desta Portaria, o Portfólio de Iniciativas Estratégicas da ANAC, em consonância com o Plano Estratégico da ANAC 2020-2026, aprovado pela Portaria nº 46, de 7 de janeiro de 2020.
§ 1º O Portfólio de Iniciativas Estratégicas da ANAC, compreendido como o conjunto de projetos definidos pela Diretoria Colegiada para consecução dos seus objetivos estratégicos, será dividido em três categorias:
I - Prioritários;
II - Setoriais; e
III - Agenda Regulatória.
§ 2º Os projetos setoriais, compreendidos como projetos para consecução dos objetivos estratégicos da ANAC patrocinados por Unidade Organizacional, serão submetidos às orientações descritas nesta Portaria.
§ 3º As iniciativas estratégicas serão publicadas pela Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM no painel de portfólio e em sítio eletrônico específico para os respectivos públicos impactados pelas iniciativas.
§ 4º Os projetos da Agenda Regulatória serão publicados em ato específico.
§ 5º Os projetos prioritários autorizados constam no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Compete à Diretoria Colegiada:
I - autorizar as iniciativas prioritárias, conforme previsto em seu rito específico;
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II - avaliar e monitorar o desempenho do portfólio de iniciativas estratégicas, considerando os respectivos ritos previstos;
III - atuar para a revisão e atualização do Portfólio de Iniciativas Estratégicas, quando se fizer necessário; e
IV - aprovar o encerramento dos projetos e programas prioritários.
Art. 3º Compete à SGM:
I - divulgar o Portfólio de Iniciativas Estratégicas da ANAC;
II - proporcionar ferramentas e técnicas para facilitar a gestão dos projetos a que se refere o art. 1º, § 1º, desta Portaria, considerando as boas práticas dessa disciplina;
III - dar publicidade à composição das equipes dos projetos estratégicos, incluindo os patrocinadores e os respectivos gerentes de projetos e seus substitutos;
IV - prover à Diretoria Colegiada informações para tomada de decisão quanto à autorização e ao encerramento de projetos estratégicos;
V - disponibilizar alternativas de capacitação e promoção das boas práticas de gerenciamento de projetos para as diversas partes interessadas no tema no contexto das iniciativas estratégicas; e
VI - permitir ambiente favorável para a recepção de projetos de inovação no contexto das iniciativas estratégicas.
Art. 4º Compete aos titulares de unidade organizacional ou Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD:
I - exercer o papel de patrocinador dos projetos sob sua responsabilidade, no que tange aos projetos setoriais;
II - manifestar-se sobre a participação de servidores sob sua lotação nas equipes de projetos setoriais;
III - definir o gerente de projeto com perfil adequado para o gerenciamento de projetos setoriais sob sua responsabilidade;
IV - atuar para a obtenção dos recursos e meios necessários ao andamento dos projetos setoriais, na sua esfera de atuação, quando se fizer necessário; e
V - aprovar a suspensão e cancelamento dos projetos que esteja sob sua responsabilidade.
Art. 5º Compete ao gerente de projeto:
I - coordenar o projeto sob sua responsabilidade, liderando as atividades, recursos e demais variáveis que afetem o projeto, de forma integrada, com vistas à obtenção do sucesso do objetivo do projeto;
II - atentar-se para a importância da adequada divulgação das informações e comunicações do projeto, buscando o melhor modo para dar visibilidade, reconhecimento e transparência aos trabalhos e realizações do projeto;
III - manter em dia a atualização do projeto junto às suas partes interessadas, sobretudo junto ao seu respectivo patrocinador e equipe de projeto, utilizando os meios e ferramentas formais e informais disponíveis;
IV - indicar o perfil dos recursos, inclusive humanos, necessários para o efetivo andamento do projeto, negociando junto aos atores responsáveis, ou solicitando o apoio necessário ao seu patrocinador ou chefia funcional, com o intuito de prover os meios disponíveis para o bom andamento do projeto;
V - prover documentação necessária para a compreensão do trabalho realizado no projeto, desde seu início até seu completo encerramento, de forma que este seja compreensível, organizado e transparente, inclusive para fins de eventuais auditorias ou questionamentos nos trabalhos realizados;
VI - comunicar o encerramento do projeto ou atividades significativas que forem concluídas, desmobilizando os recursos que não se façam mais necessários;
VII - utilizar os recursos de forma eficiente e com vistas a não promover desperdícios; e
VIII - engajar as partes interessadas considerando a importância do processo participativo, promovendo um ambiente de confiança e respeito para o bom andamento do projeto.
Art. 6º Os programas estratégicos poderão ter atos específicos propostos pela SGM que regulamentarão seu funcionamento.
Art. 7º Ficam revogadas:
I - Portarias nº 3049, de 28 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 44, de 29 de outubro de 2020; e
II - Portaria nº 2626, de 7 de outubro de 2020, publicada no BPS v.15, nº 40 S1 (Edição Suplementar), de 8 de outubro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
ANEXO
(Redação dada pela Portaria nº 19.527, de 29.06.2026)
PROJETOS PRIORITÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC – AUTORIZADOS
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Programa / Projeto |
Patrocinador |
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Projeto PROA 91 |
DIR/RCM |
|
Projeto Gestão Integrada da Fiscalização |
DIR/RJH |
|
Programa Asas para Todos |
DIR/MNM |
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Projeto Aeroportos + Seguros |
DIR/P |
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Projeto Plataforma de Informação e Resolução de Conflitos de Consumo |
DIR/P |
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Mobilidade Aérea Avançada |
DIR/RJH |
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Publicado em 26 de fevereiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 9, de 26 de fevereiro a 1º de março de 2024
