Portaria nº 13922/SIA, DE 22 de fevereiro de 2024
Torna pública a aplicação de medida cautelar de proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 acima do limite de 28 (vinte e oito) frequências semanais e de proibição de operações de aeronaves de categoria 4C ou mais exigentes no aeródromo público Hugo Cantergiani, localizado em Caxias do Sul/RS.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 03/2024/GFIC/SIA, de 22 de fevereiro de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00065.045508/2023-87,
R E S O L V E :
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Hugo Cantergiani, Código Identificador de Aeródromo – CIAD RS0007, indicador de localidade OACI SBCX localizado em Caxias do Sul/RS.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 acima do limite de 28 (vinte e oito) frequências semanais e à proibição de operações de aeronaves de categoria 4C ou mais exigentes.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 13107, de 10 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, Seção 1, página 216.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2024.
Marcos Roberto Eurich
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 85