Portaria nº 13907/SPL, DE 21 de fevereiro de 2024
Publica ação administrativa de cassação de licenças e habilitações de piloto |
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.049827/2023-61,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações averbadas, imposta ao aeronauta ANTONIO JOSE DE ALMEIDA NETO, detentor do CANAC 252190.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 86