Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2024 > PORTARIA Nº 13906/SPL, 21/02/2024
conteúdo
publicado 27/02/2024 14h06, última modificação 27/02/2024 14h06

 

SEI/ANAC - 9697985 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13906/SPL, DE 21 de fevereiro de 2024

  

Publica ação administrativa de cassação de licenças e habilitações de piloto

O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.044179/2023-57,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações averbadas, imposta ao aeronauta ELIEZER PIGOSSI DE GODOY, detentor do CANAC 204696.

 

Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA

______________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 86