Portaria nº 13865/sia, DE 15 de fevereiro de 2024
Exclui o Heliponto privado ao nível do solo Hotel Transamérica (SP) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048812/2023-86,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Hotel Transamérica;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0432;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 39' 03'' S / 046° 43' 22'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6637/SIA de 7 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021, Seção 1 Página 134.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 48