Portaria nº 13863/SPO, DE 15 de fevereiro de 2024
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.065178/2022-54,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária R PILAU SERVIÇOS AERO AGRICOLA LTDA., CNPJ nº 37.018.357/0001-07, com sede social em Balsas (MA), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2021-07-O0IO-01/ANAC, emitido em 7 de fevereiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Diniz Del Bel
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 48
Retificado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2024, Seção 1, página 67