Portaria nº 13819/SIA, DE 06 de fevereiro de 2024
Torna pública a aplicação de medida administrativa cautelar e exclui o heliponto privado a bordo da unidade PETROBRAS 33 (9PFR) do cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.004469/2024-49,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada por meio do Ofício nº 122/2024/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 06 de fevereiro de 2024, que tratou da comunicação de interdição do heliponto privado a bordo da unidade PETROBRAS 33 (9PFR).
Art. 2º Excluir o Heliponto Privado a bordo da unidade PETROBRAS 33 (9PFR) do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 9.966/SIA, de 06 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, seção 1, página 72.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI,
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 85