Portaria nº 13817/SIA, DE 06 de fevereiro de 2024
Altera a inscrição do Aeródromo privado CIAD PI0080 no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.046487/2023-17,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD PI0080 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 08 de abril de 2031.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4688/SIA, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2021, Seção 1, página 90.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
______________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 148