Portaria nº 13791/SIA, DE 02 de fevereiro de 2024
Torna pública a aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo privado Marechal Thaumaturgo, localizado em Marechal Thaumaturgo / AC.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 02/2024/GFIC/SIA, de 02 de fevereiro de 2024, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.004767/2024-28,
R E S O L V E :
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo privado Marechal Thaumaturgo, Código Identificador de Aeródromo – CIAD AC0010, indicador de localidade OACI SDP8, localizado em Marechal Thaumaturgo / AC.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o proprietário do aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o proprietário do aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Roberto Eurich
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Publicado no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 132