Portaria nº 13767/SPO, DE 31 de janeiro de 2024
Publica ação administrativa de cassação de Certificado de Habilitação Técnica de aeronauta |
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.055952/2023-08,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de Certificado de Habilitação Técnica imposta ao aeronauta JULIO CESAR LIMA BENITEZ, detentor do CANAC 111943.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 53