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publicado 30/01/2024 12h23, última modificação 31/01/2024 14h35

 

SEI/ANAC - 9608779 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13754/AUD, DE 29 de janeiro de 2024

  

Designa servidores para a realização do trabalho de Auditoria nº 1/2024, do tipo "Avaliação", em "Gestão de Segurança da Informação"

A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, aprovado pela Instrução Normativa nº 138, de 26 de junho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.006045/2024-16,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores relacionados abaixo para compor a equipe da Auditoria nº 1/2024, do tipo "Avaliação", em "Gestão de Segurança da Informação":

 

I - VINICIUS DA SILVA MANOEL, matrícula SIAPE nº 1648552, na qualidade de coordenador do trabalho; e 

 

II - JULIANA PASCUOLATE LEMOS DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 2030681, na qualidade de auditora.

 

Parágrafo único. O trabalho de Auditoria será supervisionado pela Chefe da Auditoria Interna.

 

Art. 2º O trabalho de Auditoria tem como objetivo inicial “avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela ANAC para fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos relacionados à Gestão de Segurança da Informação”, com início em 14 de fevereiro de 2024 e de término previsto para 28 de junho de 2024, conforme o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do ano de 2024, revisado pela Diretoria Colegiada nos autos do processo nº 00058.051534/2023-33.

 

Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a:

 

I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho de Auditoria, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria (SA), bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria (NA); e

 

II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas.

 

Art. 4º Na realização das atividades relacionadas a este trabalho de Auditoria, os servidores deverão observar as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Interna e o Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA), as normas editadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, quando cabível, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CRC), além do Manual de Conduta da Auditoria Interna e do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PRISCILA ESCORCIO DE FRANCA DINIZ

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Publicado em 30 de janeiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 5, de 29 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024